Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 21 de setembro de 2015
Os patrões que estão com as contribuições previdenciárias dos trabalhadores domésticos atrasadas têm até o dia 30 desse mês para aderir ao Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos). Quem optar por pagar a dívida à vista receberá desconto de 60% na multa e 100% do juro devido.
Segundo a portaria publicada no “Diário Oficial da União” pela Receita Federal, o Redom é válido para dívidas previdenciárias somente dessa categoria vencidas até 30 de abril de 2013.
Há também a possibilidade de o empregador fazer o pagamento em até 120 parcelas, mas sem descontos da multa ou dos juros. A parcela mínima, nesse caso, é de 100 reais. Quem optar por essa modalidade deve aderir ao programa pelo site da Receita Federal até o dia 30 de setembro.
A primeira prestação deve ser paga antes do fim do mês. Já para quitar a pendência à vista, o patrão pode procurar uma agência da própria Receita. As dívidas equivalem a 12% do valor do salário do empregado doméstico pago mensalmente à Previdência. Segundo o governo, cerca de 400 mil patrões têm dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualmente.
Com a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) das Domésticas, em outubro, o percentual pago pelo patrão cai para 8%. Passa a valer a partir do mês que vem o Simples Doméstico, que reúne em uma guia o INSS e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que se torna obrigatório. O prazo de vencimento do primeiro simples é 7 de novembro.
Críticas.
Presidente da consultoria Doméstica Legal, o advogado Mario Avelino critica a medida, argumentando que a portaria desestimula o empregador a regularizar sua situação com a doméstica e pode até gerar demissões.
“A exigência de que o empregador pague, à vista, o valor devido de 30 de abril para cá para poder parcelar é absurda. Criaram uma condição que a maior parte dos empregadores não tem condições de cumprir, especialmente em tempo de crise”, afirma o especialista.
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