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Saúde Receita Federal reabre prazo para santas casas, hospitais e entidades beneficentes aderirem ao Pert-Saúde

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O prazo, que havia se encerrado em 22 de agosto do ano passado, vai até 30 de agosto de 2023. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal reabriu o prazo para que as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde façam adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert-Saúde. O prazo, que havia se encerrado em 22 de agosto do ano passado, vai até 30 de agosto de 2023.

Segundo portaria da Receita Federal publicada nessa quarta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), poderão ser inseridos no programa débitos tributários e de parlamentos anteriores, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, vencidos até 30 de maio de 2023.

Adesão

A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Regras do programa

Pelas regras do programa, o contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 parcelas consecutivas. Já os que possuírem outros parcelamentos poderão continuar naqueles programas e aderir ao Pert–Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert–Saúde. Caso deseje parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio para efetuar a renúncia aos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

A portaria da Receita “altera a Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, instituído pelo art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022”.

Em seu artigo 2º, o texto afirma que “Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável”. As informações são do jornal Valor Econômico e da Receita Federal.

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