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Rio Grande do Sul Registro de nascimento de bebê gaúcho terá o nome de duas mães

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A determinação é da Justiça de Lajeado

Foto: Reprodução
Os nascimentos já estavam em queda ou estabilidade nos últimos anos, mas em ritmo menos acelerado. (Foto: Reprodução)

O juiz Luis Antônio de Abreu Johnson, titular da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado, no Vale do Taquari, concedeu a duas mulheres o direito de registrar em nome delas o filho gerado por inseminação artificial. A gestação se encontra na 23ª semana.

Elas convivem em união estável desde maio de 2013 e, nos últimos três anos, começaram o planejamento para aumentar a família. Na ação, as mulheres contaram que não tiveram condições financeiras de realizar uma inseminação artificial em uma clínica. O casal homossexual, então, optou pela inseminação artificial caseira, técnica onde o esperma doado é introduzido por meio de seringa, sem qualquer contato físico entre doador e a receptora.

Segundo as autoras da ação, o doador abriu mão de direitos sobre a criança e aceitou que tudo fosse realizado de forma anônima, gratuita, sem contato físico, sem formação de laço conjugal, por livre e espontânea vontade.

Sentença

Na decisão, o juiz Abreu Johnson esclareceu que o desejo de constituir família extrapola questões puramente biológicas de conservação da espécie, constituindo-se, muitas vezes, uma forma de satisfação pessoal ou até mesmo de concretização de um sonho. E que, neste caso, as companheiras tiveram que recorrer a uma terceira pessoa.

Segundo o magistrado, a decisão de autorizar ou não o registro da maternidade na forma pretendida em nada prejudicará eventual direito deste terceiro. Na sentença, ele explicou como são feitas as provas de filiação, de acordo com o Código Civil. Mas, conforme o juiz, as questões relativas à maternidade e paternidade não são absolutas e podem ser contestadas pelos legitimados na forma da lei.

“De fato, no que diz respeito à maternidade, o Código Civil brasileiro não estabelece ressalvas, presumindo mãe aquela que deu à luz, independente da origem do óvulo”, declarou. De acordo com o magistrado, é incontestável que deve ser  reconhecida como genitora quem está gerando o bebê. Da mesma forma, ele não vislumbrou prejuízo em autorizar que o registro de nascimento da criança seja efetuado também pela companheira da gestante.

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https://www.osul.com.br/registro-de-nascimento-de-bebe-gaucho-tera-o-nome-de-duas-maes/ Registro de nascimento de bebê gaúcho terá o nome de duas mães 2020-05-06
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