Quinta-feira, 01 de outubro de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Registro de nascimento de bebê gaúcho terá o nome de duas mães

Compartilhe esta notícia:

A determinação é da Justiça de Lajeado

Foto: Reprodução
Os nascimentos já estavam em queda ou estabilidade nos últimos anos, mas em ritmo menos acelerado. (Foto: Reprodução)

O juiz Luis Antônio de Abreu Johnson, titular da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado, no Vale do Taquari, concedeu a duas mulheres o direito de registrar em nome delas o filho gerado por inseminação artificial. A gestação se encontra na 23ª semana.

Elas convivem em união estável desde maio de 2013 e, nos últimos três anos, começaram o planejamento para aumentar a família. Na ação, as mulheres contaram que não tiveram condições financeiras de realizar uma inseminação artificial em uma clínica. O casal homossexual, então, optou pela inseminação artificial caseira, técnica onde o esperma doado é introduzido por meio de seringa, sem qualquer contato físico entre doador e a receptora.

Segundo as autoras da ação, o doador abriu mão de direitos sobre a criança e aceitou que tudo fosse realizado de forma anônima, gratuita, sem contato físico, sem formação de laço conjugal, por livre e espontânea vontade.

Sentença

Na decisão, o juiz Abreu Johnson esclareceu que o desejo de constituir família extrapola questões puramente biológicas de conservação da espécie, constituindo-se, muitas vezes, uma forma de satisfação pessoal ou até mesmo de concretização de um sonho. E que, neste caso, as companheiras tiveram que recorrer a uma terceira pessoa.

Segundo o magistrado, a decisão de autorizar ou não o registro da maternidade na forma pretendida em nada prejudicará eventual direito deste terceiro. Na sentença, ele explicou como são feitas as provas de filiação, de acordo com o Código Civil. Mas, conforme o juiz, as questões relativas à maternidade e paternidade não são absolutas e podem ser contestadas pelos legitimados na forma da lei.

“De fato, no que diz respeito à maternidade, o Código Civil brasileiro não estabelece ressalvas, presumindo mãe aquela que deu à luz, independente da origem do óvulo”, declarou. De acordo com o magistrado, é incontestável que deve ser  reconhecida como genitora quem está gerando o bebê. Da mesma forma, ele não vislumbrou prejuízo em autorizar que o registro de nascimento da criança seja efetuado também pela companheira da gestante.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Preso motorista embriagado que tentou fugir da polícia na Freeway
Empresa gaúcha cria Estação de Descontaminação para o coronavírus
Pode te interessar