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Brasil Relator do Tribunal de Contas da União recomenda a rejeição das contas de 2015 da ex-presidenta Dilma

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Dilma foi afastada da Presidência por crime de responsabilidade fiscal (Foto: Divulgação)

O relator do processo que analisa as contas de 2015 da ex-presidenta Dilma Rousseff no TCU (Tribunal de Contas da União), ministro José Múcio Monteiro, recomendou nesta quarta-feira (05) que o Congresso rejeite as contas da petista. O relatório apresentado por ele ainda precisa ser votado pelos outros ministros da Corte antes de ser enviado ao Congresso, que dará a palavra final sobre o assunto.

A recomendação do relator leva em consideração 17 irregularidades nas contas da ex-presidenta – 12 apresentadas pelo próprio ministro e cinco pelo Ministério Público que atua junto ao TCU. Em junho, o TCU havia apontado 23 irregularidades nas contas de 2015 da petista. Após defesa apresentada pela ex-presidenta no dia 8 de setembro, as irregularidades foram reduzidas para 17.

Entre as irregularidades apontadas no parecer das contas de 2015 estão os atrasos nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas do governo, prática que ficou conhecida como pedaladas fiscais, e os decretos que geraram gastos à União sem autorização prévia do Congresso Nacional.

Tanto as pedaladas fiscais quanto a edição dos decretos foram os argumentos utilizados para embasar o pedido de impeachment de Dilma – aprovado em agosto pelo Senado – sob a acusação de que ela cometeu crime de responsabilidade fiscal. No ano passado, o TCU recomendou a rejeição das contas de 2014 da ex-presidente Dilma, também pelas pedaladas, mas o Congresso ainda não analisou o relatório.

Na avaliação do TCU, as pedaladas configuram empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, de acordo com análise do tribunal, foi uma maneira de o governo “maquiar” as contas, ou seja, mostrar que as dívidas eram menores que na realidade.

Outra irregularidade apontada pelo relator foi o pagamento de dívidas da União com o Banco do Brasil, BNDES e com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais. O relator também considerou irregular o fato de o governo contingenciar despesas discricionárias da União em valor inferior ao necessário para atingir a meta fiscal fixada para o ano. (AG) 

 

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