Sábado, 03 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 8 de dezembro de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É a chamada “revisão da vida toda”.
Advogados previdenciários alertam que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Mas, após a decisão do STF, muitos segurados já estão sendo assediados por empresas vendendo a tese como se fosse para todos, alerta o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O instituto reforça que o direito não se estende a todos os segurados – e é preciso ter muito cuidado.
“O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na Justiça. Não é aconselhável entrar com ação no escuro, ou seja, sem a realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, pondera Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico.
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – é que se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo”, afirma.
Veja os cuidados que o segurado deve ter para não cair em golpes, segundo o IBDP:
— Não passe os dados pessoais por telefone: vá pessoalmente ao local que está fazendo a abordagem e pesquise sobre a idoneidade dos profissionais envolvidos.
— Peça a ajuda de um profissional especializado para fazer os cálculos e confira o valor a ser revisado.
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial. Para isso, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário caso queira entrar na Justiça.
O INSS informa que não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores.
Veja dicas de segurança da autarquia para segurados que receberem qualquer contato sobre o assunto via telefone, e-mail ou redes sociais:
— não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
— não envie foto de documentos ou fotos pessoais;
— nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br;
— não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
— caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.
Adriane Bramante alerta que poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão.
Celise Beltrão, advogada especialista em direito previdenciário e sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia, explica que o prazo decadencial começa a partir do primeiro dia do mês seguinte em que começou a ser pago o benefício.
Por exemplo, se a data do início do benefício foi em 24 de março de 2019, mas a primeira parcela foi paga no dia 4 de abril de 2019, a contagem do prazo dos 10 anos começará em 1º de maio de 2019. Ou seja, o segurado terá até o dia 30 de abril de 2029 para fazer o pedido da revisão da vida toda.