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Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul cumpre mais uma etapa para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

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Ambos as leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa no dia 4. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar (PLC) 246/2021, que permite mais uma adequação à legislação federal relativa ao processo de adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto também atende ao Decreto Federal 10.681/2021, em linha com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a padronização das regras aprovadas pelos Estados com interessa na iniciativa.

O texto recebeu 34 votos favoráveis e 12 contrários. De acordo com o governo gaúcho, trata-se de um esforço adicional do Executivo e do Legislativo no sentido de avançar no processo após as mudanças que ocorreram na lei federal neste ano.

A matéria estava na ordem do dia, e a aprovação acabou ocorrendo na mesma data em que o governador Eduardo Leite reforçou a importância do RRF durante a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA).

“Neste momento, o Estado está conseguindo fazer investimentos por conta das privatizações, que geram receitas extraordinárias, e porque está sem pagar a dívida com a União”, sublinhou o governador Eduardo Leite no encaminhamento do texto, acrescentando que:

“Mas logo que o Estado assinar o RRF e voltar a efetuar o pagamento das parcelas da dívida, não terá receitas extraordinárias. Então, se não continuarmos numa linha de responsabilidade fiscal, buscando manter o equilíbrio, o Estado voltará a ter dificuldades financeiras num médio prazo”.

Endividamento

Dados do Tesouro do Estado apontem que o endividamento, em especial com a União, é um dos fatores de pressão sobre o déficit orçamentário previsto para 2022 (de R$ 3,2 bilhões) e deve representar no próximo ano uma obrigação de R$ 3,5 bilhões.

Esses valores não estão sendo pagos desde 2017 e já acumulam mais de R$ 13 bilhões que poderão ser pagos em logo prazo com as demais parcelas da dívida no caso de adesão ao regime.

Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, uma vez sancionada a lei, será dada sequência à preparação da documentação para o pedido de adesão para análise da União e seguirá sendo preparado o cenário do plano de forma paralela.

“Nosso objetivo é estreitar a janela entre as duas etapas necessárias, de adesão e de homologação ao regime, o que dependerá ainda da lei do teto de gastos e da aprovação do plano em si. Nossa expectativa é cumprir todas essas etapas até março do próximo ano (2022)”, sinalizou.

A avaliação do Palácio Piratini é de que o RRF permitirá uma transição segura para que o Rio Grande do Sul volte a pagar a dívida com a União, inclusive os mais de R$ 13 bilhões não pagos desde a liminar de 2017.

(Marcello Campos)

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