Terça-feira, 30 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 16 de setembro de 2021
A Justiça gaúcha condenou um morador da cidade gaúcha de Dom Pedrito (Região Sudoeste do Estado) a pagar uma multa de R$ 5 mil. Motivo: mesmo após receber teste positivo de coronavírus, ele deixou o isolamento domiciliar e foi até um posto de saúde para pedir um segundo exame, descumprindo assim as medidas sanitárias de prevenção ao contágio.
O valor da indenização deverá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), a contar da sentença e acrescido de juros de 12% ao ano, a contar do evento danoso. Esse montante tem como destino já definido o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, a sentença se deu no âmbito de um pedido de indenização por danos morais coletivos. O incidente foi registrado em julho do ano passado.
Conforme o promotor Leonardo Giron, o indivíduo estava ciente de ter sido infectado quando decidiu romper a quarentena recomendada pelas autoridades – em torno de 14 dias. Ele havia se submetido a teste do tipo PCR, com resultado positivo, mas em menos de uma semana descumpriu a medida.
Ele foi até ao ambulatório destinado a pacientes sintomáticos, a fim de exigir a realização de um novo exame, “para aferir se já apresentava anticorpos para a doença e ser liberado do isolamento”.
Como agravante, o MP Estadual apontou que, nesse momento, o homem não informou ao médico o fato de já ter recebido confirmação de contágio. “Ou seja, ele omitiu informações aos profissionais da saúde”, aponta o promotor.
Tumulto
Na decisão condenatória, o juiz destacou: “Não satisfeito em provocar risco de contaminação a outras pessoas, visto que não avisou às autoridades de saúde sobre a saída de casa até o posto, o réu também prejudicou o trabalho no ambulatório, ao provocar alvoroço com uma discussão com o médico que o atendia”.
E o tumulto não parou por aí: “O sujeito agiu de forma agressiva e indecorosa até mesmo com a servidora do Ministério Público, que, por ordem do promotor de Justiça, apurava o ocorrido e tentava orientar o réu quanto à medida sanitária”, acrescentou o magistrado.
(Marcello Campos)
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