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Política Roberto Carlos aciona o Supremo em briga judicial com Tiririca por causa de paródia

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Ainda há o argumento de que a paródia "induz os eleitores e o público em geral a erro".

Foto: Reprodução
Ainda há o argumento de que a paródia "induz os eleitores e o público em geral a erro". (Foto: Reprodução)

Candidato a deputado federal pela quarta vez, o palhaço Tiririca (PL) tem cantado em sua propaganda uma paródia da música “O Portão”, de Roberto Carlos, famoso pelos versos “eu voltei/agora para ficar”. Mas, se depender do cantor, não é para ficar.

Em mais um capítulo do imbróglio envolvendo Roberto Carlos e o deputado federal, a defesa do “rei” acionou na quarta-feira (15) o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o vídeo em que o ex-comediante aparece cantando a música seja removido do ar.

Ao STF, os advogados de Roberto Carlos questionam a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou um pedido para que o vídeo de Tiririca com a paródia do clássico do “rei” fosse retirado do ar. O caso será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, e tramita em segredo de Justiça.

Na nova campanha, o palhaço simula a interferência de um fã: “Tá falando o quê, você nem sabe o número dele”. Tiririca então pede: “Respeita o rei” e diz sua numeração. O jingle faz uma referência a mudança de número do candidato nas urnas. Com a entrada de Eduardo Bolsonaro no PL, o humorista teve de ceder o que usava desde 2010.

No processo que tramita na 44ª Vara Cível, a defesa de Roberto Carlos alega que o cantor “vem exercendo o direito de não se posicionar publicamente em apoio a qualquer político ou partido às vésperas da eleição. Entretanto, contra sua vontade, sua imagem vem sendo atrelada à campanha do réu”.

O juiz Guilherme Dezem ainda não analisou o mérito do processo, mas rejeitou o pedido de liminar no qual Roberto Carlos queria a imediata exclusão do vídeo.

Ainda há o argumento de que a paródia “induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico”.

A opinião é compartilhada pelo presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sidney Sanches.

“A paródia é permitida pela Lei dos Direitos Autorais por autorizar a livre formação artística. Mas ela não pode servir ao interesse de terceiros, como no caso de uma candidatura. Quando um candidato utiliza do imaginário popular, o acesso ao seu nome ganha outro tamanho”, explicou.

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