Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 24 de março de 2024
Robinho foi preso em Santos e levado para o presídio de Tremembé, distante 150 km da capital paulista. O ex-jogador teve a pena de nove anos dada pelo Justiça italiana homologada no Brasil pelo STJ. Como está preso aqui, ele está submetido a Lei de Execução Penal brasileira.
Na prática, isso quer dizer que a depender dele e de seus advogados, ele não tem a obrigatoriedade de cumprir toda a pena em regime fechado. Segundo explica o advogado criminalista Caio Ferraris, pelas características do crime e por Robinho não ter antecedentes criminais antes dessa condenação, é possível pedir progressão de pena após o cumprimento de 40% da pena, que no seu caso são 3 anos e 7 meses.
A lei foi revista recentemente pelo então presidente Jair Bolsonaro, de quem Robinho é apoiador. Na versão anterior, o pedido de progressão poderia ser feito quando o preso cumpria 1/6 da pena.
“A partir do momento que o Robinho está sujeito à execução de pena no Brasil, deverá a ele ser aplicada a legislação nacional pertinente, em especial a Lei de Execução Penal. Considerando a hediondez do crime, sua primariedade e que os fatos ocorrerem em 2013, a previsão de progressão ao semiaberto se dará com 2/5 de cumprimento da pena”, explica o advogado.
O advogado criminalista Rafael Paiva esclarece que a Lei de Execução Penal prevê a transferência do regime fechado para o semiaberto e depois para o aberto, que também é chamado de liberdade condicional. Porém, não se trata de uma aplicação automática. E preciso passar por algumas etapas após o cumprimento de 40% da pena.
“O Robinho precisa ostentar bom comportamento e preencher alguns objetivos subjetivos como passar por exames. Após o cumprimento de 40% da pena, ele pode pedir o semiaberto. E depois de cumprir mais 40% aí ele pode requerer a liberdade condicional”, conta Paiva.
Ainda de acordo com o Paiva, há algumas chances de Robinho deixar o presídio antes, mas por causa dos recursos que seus advogados querem fazer. A defesa de Robinho pensa em levar o caso para o plenário do STF.
“A defesa ela alega que não poderia haver a prisão antes do trânsito em julgado desse procedimento no Brasil, o que o STJ rechaçou no meu entendimento com razão. O entendimento que prevaleceu é que a decisão já está transitada em julgado na Itália e que aqui há apenas a homologação no aspecto formal”, concluiu.