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Economia Saiba como declarar empréstimos no Imposto de Renda

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Devem ser informadas dívidas com valores acima de R$ 5 mil

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Devem ser informadas dívidas com valores acima de R$ 5 mil. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Empréstimos e financiamentos que ultrapassem R$ 5 mil também devem ser declarados no Imposto de Renda 2021 – sejam eles tomados em instituições financeiras, ou de conhecidos e parentes. O prazo para a declaração vai de 1º de março a 30 de abril.

Todos precisam obrigatoriamente ser declarados?

Só é necessário fazer a declaração de empréstimo quando o valor tomado ultrapassa R$ 5 mil. Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser informados na declaração de imposto de renda. Mesmo assim, o contribuinte pode declarar seu empréstimo na ficha de dívidas e ônus reais, informando a natureza da dívida.

Em qual ficha os empréstimos precisam ser declarados?

Os empréstimos e financiamentos devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais, sempre se atentando aos códigos disponibilizados pela Receita.

No campo “Discriminação”, declare as principais informações como o destino dos recursos, valor do empréstimo, forma de pagamento e os dados do credor. No campo “Situação em 31/12/2019”, deixe zero se a dívida for gerada em 2020, ou informe o valor ao final de 2019. No campo “Situação em 31/12/2020”, informe o saldo devedor na data. Já no campo “Valor pago em 2020” informe o total pago durante o período de janeiro a dezembro do ano passado.

Como declarar um empréstimo familiar?

Quem tomou emprestado mais de R$ 5 mil de qualquer pessoa física deve declarar a operação, informando o valor do empréstimo em sua ficha de Dívidas e Ônus Reais. Vale lembrar que quem emprestou também precisa declarar a operação, informando o valor bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).

Como declarar um financiamento de imóvel

Na hipótese de ter comprado em 2020 um imóvel ou carro financiado, o contribuinte deve informar a operação na declaração de “Bens e Direitos”.

Informe no campo “Situação em 31/12/2019” o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano, e no campo “Situação em 31/12/2020”, o total de pagamentos feitos no ano passado, considerando entrada, mais a soma de todas as prestações pagas do financiamento – inclusive com o FGTS, no caso de imóveis. A partir disso, o declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas e eventuais amortizações extras.

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