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Brasil Saiba o que é o Estado de Defesa citado pelo procurador-geral da República

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Em sua nota, Aras afirmou que "o estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa". (Foto: Roberto Jayme/TSE)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reconheceu, que aumentaram as pressões para que a PGR investigue acusações contra o presidente Jair Bolsonaro – algo que poderia, no limite, culminar em um processo de impeachment.

Na mesma declaração, no entanto, Aras disse que o “agravamento da crise sanitária” poderia justificar declaração de “Estado de Defesa”, recurso que ampliaria poderes do presidente. Aras também afirmou que o papel de investigar crimes do presidente é do Poder Legislativo.

Se declarado pelo presidente, o Estado de Defesa precisaria da aprovação do Congresso em dez dias e possibilitaria a retirada de certos direitos da população.

Em sua nota, Aras afirmou que “o estado de calamidade pública (por causa da pandemia) é a antessala do estado de defesa”.

Bolsonaro já tem mais de 60 pedidos de impeachment, e com o colapso da saúde pública em Manaus e a continuação da pandemia no país, a pressão tem aumentado. Para irem para frente, eles teriam que ser aceitos pelo presidente da câmara, Rodrigo Maia. Mas constitucionalistas que o papel de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente — e decidir se vai denunciá-lo ou não — é sim do procurador-geral da República.

A declaração de Aras gerou incômodo no Conselho Superior do Ministério Público. Seis subprocuradores — incluindo José Bonifácio, que foi vice de Aras — publicaram uma carta criticando a fala de Aras.

“A defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um “estado de defesa” e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente”, escreveram os conselheiros.

O ministro do STF Marco Aurélio de Mello e o ex-ministro Celso Velloso também já disseram que a medida não caberia no atual contexto do país.

Mas, afinal, o que é o Estado de Defesa e quais seriam as consequências do país declará-lo? Uma declaração de Estado de Defesa seria constitucional?

Restrição a direitos

O Estado de Defesa é um instrumento previsto no artigo 136 da Constituição de 1988 para “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”, de acordo com o que diz o texto constitucional.

“Ao lado do Estado de Sítio, é um tipo de estado de emergência, um mecanismo para possibilitar algum tipo de restrição a direitos ou medidas excepcionais para conter algum tipo de abalo à ordem pública ou abalo social”, explica Wallace Corbo, professor de direito da FGV-Rio e especialista em direito público.

O Estado de Defesa pode ser decretado pelo presidente da República, que precisaria ouvir tanto o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e precisaria ser submetido em 24h para o Congresso, que teria que aprová-lo ou rejeitá-lo em até dez dias.

Diferentemente do Estado de Sítio, o Estado de Defesa não poderia ser aplicado no país inteiro, apenas em locais “restritos e determinados” e pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais trinta.

Em tese, uma pandemia pode se encaixar no conceito de “calamidade de grande proporção”, explica Corbo, se as restrições estabelecidas pelo instrumento tivessem utilidade no combate à pandemia em questão. Segundo o professor da FGV-Rio, não é o caso — a análise é a mesma já feita por ministros do STF como Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes.

“As medidas de restrição previstas pelo Estado de Defesa não têm nenhuma relação com as medidas necessárias para combater a pandemia”, diz Corbo. “É um instrumento que não é adequado para as necessidades de ação no combate à pandemia.”

A Constituição determina que a declaração de Estado de Defesa deve especificar as áreas abrangidas e pode determinar medidas que restrinjam direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. “Restringir o direito de reunião não é o mesmo que restringir o direito de ir e vir. É o direito das pessoas de conversarem, trocarem ideias”, explica Corbo.

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