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Geral Saiba o que fazer quando um raio queima os aparelhos da sua casa

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Aneel pode ser procurada pelo consumidor que se sentir lesado. (Foto: Reprodução)

Os danos elétricos a equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos são mais comuns do que se imagina. Situações como queda de raio e oscilação de energia geram exatamente esse tipo de problema, mas de maneira involuntária: seu aparelho está ligado na tomada de voltagem correta, contudo o raio ou uma oscilação de energia (sobre os quais você não tem controle) aumentam a tensão e queimam o aparelho. Isso também pode acontecer quando acabar a luz (o conhecido “apagão”): quando a energia volta, ela vem com muita potência, aumentando bruscamente a tensão.

De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), independente de culpa ou dolo, a empresa responde nesses casos. O consumidor tem um prazo de 90 dias a partir da data provável da queima do equipamento para pedir o reembolso a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária.

A distribuidora tem até dez dias corridos para realizar a inspeção e informar o resultado do pedido em até 15 dias após a análise. “No caso de deferimento, a empresa tem até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado”, explica a agência reguladora, em nota.

A Aneel pode ser procurada pelo consumidor que se sentir lesado após o procedimento.

Indeferimento.
A concessionária, contudo, pode rejeitar o pedido em algumas situações, como no caso de não ter sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano.

Se o consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação, exceto com a prévia autorização da distribuidora, ou não permitir acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora para vistoria, a empresa também pode indeferir o pedido. Comprovação que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora, e fonte de alimentação elétrica do equipamento em perfeito estado de funcionamento também não são casos de ressarcimento.

Ainda é passível de rejeição pela empresa o caso em que existir pendência de responsabilidade do consumidor com mais de que 90 dias consecutivos, desde que tenha sido informada por escrito; comprovação de ocorrência de procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora; e comprovação que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente. (AE)

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