Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 3 de maio de 2019
Ao fazer o envio da declaração do Imposto de Renda 2019, muitos contribuintes receberam do sistema uma mensagem informando que possuem dívidas ativas com a Receita Federal. Quem recebeu o alerta deve ficar atento para entender qual é a pendência com o órgão – e regularizar a situação.
Segundo a Receita Federal, o aviso se refere a qualquer tipo de pendência do contribuinte com o órgão – entre elas, referentes ao eSocial, sistema que teve suas informações interligadas com a Receita.
O contribuinte tem dois caminhos para entender qual é a dívida ativa: pode consultar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) ou comparecer presencialmente ao posto da Receita.
Para utilizar o e-CAC, é preciso ter um certificado digital, ou gerar um código de acesso utilizando o número do CPF, a data de nascimento, e os números dos recibos de entrega de duas declarações do IR entregues nos últimos seis anos.
Verificada a pendência, o contribuinte deve regularizá-la junto à própria Receita Federal.
O fisco esclareceu que a mensagem de alerta não impede o envio nem o processamento da declaração do Imposto de Renda – trata-se apenas de um aviso para que o contribuinte regularize sua situação junto ao órgão.
Sistema reaberto
Nesta quinta-feira, a Receita Federal reabriu o sistema do Imposto de Renda 2019 para que os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo possam fazer o envio e pagar a multa.
De acordo com o Fisco, até às 23h59 do dia 30 de abril foram entregues 30.677.080 declarações, número acima da expectativa de 30,5 milhões neste ano.
O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.