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Política Saiba o que muda para os servidores federais com a aprovação da PEC Emergencial

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A PEC Emergencial, aprovada pelo Senado Federal, compõe alguns “gatilhos” de ajustes fiscais que passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que foi aprovada pelo Senado Federal e seguiu para a Câmara dos Deputados, estabelece medidas de ajustes fiscais em contrapartida para a criação de um segundo auxílio emergencial. Mas os cortes fiscais impactam diretamente os servidores federais e podem ter implicações em outras esferas federativas.

Chegaram a ser discutidos, mas ficaram de fora da PEC, o fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), assim como a redução de até 25% dos salários dos servidores com a redução proporcional de jornada. Mas outros pontos de interesse do funcionalismo federal estão na proposta.

A PEC Emergencial traz alguns “gatilhos” que passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de Covid-19. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e às despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar:

– Aumento de salário para o funcionalismo

– Realização de concursos públicos

– Criação de cargos e despesas obrigatórias

– Concessão de benefícios e incentivos tributários

– Lançamento de linhas de financiamento

– Renegociação de dívidas

Ou seja, caso a dívida da União ultrapasse 95% das receitas, o governo federal deverá congelar os salários de servidores; paralisar a concessão de benefícios e gratificações e progressão ou promoção funcional; apenas contratar servidores para reposição, não criar cargos, e não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesas, não sendo possível realizar concursos públicos.

Os estados e os municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém esta apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também prevê mudanças para os aposentados. Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Atualmente, o teto só inclui os salários dos vereadores.

Além disso, gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece um teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas.

O que dizem os servidores

Diversas associações e sindicatos de servidores federais estão repudiando a aprovação da PEC e prometem fazer pressão no Congresso Nacional para reverter o prejuízo. A Frente Servir Brasil está mobilizando parlamentares na Câmara dos Deputados para modificar pontos prejudiciais aos servidores, como as medidas de congelamento de salários, progressões e promoções, e a suspensão de concursos públicos em estados e municípios em situação fiscal crítica.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) afirmou que vai pressionar os deputados a reverem os dispositivos que prejudicam os servidores, lembrando que muitos são profissionais de saúde, atuando na linha de frente, ou atuando em outras áreas essenciais.

Em nota, Sindifisco alerta que relator da PEC 186 coloca em jogo a sobrevivência da Receita Federal: ” Se mantido como está, o texto da PEC 186 estrangula a administração tributária e abre uma espiral que, com o decorrer do tempo, irá minar gradualmente as possibilidades de equilíbrio fiscal, para a União, estados e municípios. Mesmo após sucessivos alertas, o relator manteve a redação que aniquila a permissão constitucional para destinação de recursos para as atividades da administração tributária, o que compromete os fundos específicos para financiamento dos fiscos, apontando, inevitavelmente, para um desmantelamento das estruturas de arrecadação e fiscalização tributária no país”.

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