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Política Saiba o que pesou para o Supremo absolver o morador de rua preso pela invasão a Brasília

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O caso envolve Geraldo Filipe da Silva, que é serralheiro e estava em situação de rua em Brasília, quando foi preso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O caso envolve Geraldo Filipe da Silva, que é serralheiro e estava em situação de rua em Brasília, quando foi preso. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para absolver Geraldo Filipe da Silva da acusação de ter participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro.

Silva era morador de rua na época e ficou quase 11 meses preso preventivamente. Ele é o primeiro réu a não ser condenado pelas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes em Brasília.

Inicialmente, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armadas, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia foi aceita pela maioria dos ministros do STF e ele tornou-se réu.

Recentemente, a PGR mudou de posição e defendeu a absolvição de Silva. Na mesma manifestação, pediu a liberdade provisória, o que foi atendido por Moraes no fim daquele mês.

A guinada na PGR ocorreu a partir do depoimento do policial que efetuou a prisão e de um vídeo que mostrou que Silva não foi o responsável por atacar uma viatura da polícia, como foi acusado por outros manifestantes.

Luiz de Carvalho Leal Neto relatou que Silva estava sendo agredido por outros manifestantes, que apontaram ele como responsável por atear fogo na viatura. Neto ressaltou, no entanto, que não presenciou esse momento, mas que um vídeo teria registrado a ação. A PGR analisou a gravação e afirmou que a pessoa que aparece nela não é Silva.

Por isso, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, que coordenava as investigações das invasões e depredações da Sede dos Três Poderes, defendeu a absolvição.

Para Santos, “não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”.

Em seu voto, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes concordou com a avaliação e afirmou que “inexiste qualquer elemento probatório que possa – sem dúvida razoável – comprovar seu elemento subjetivo do tipo – DOLO – para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria Geral da República”.

O julgamento ainda está em andamento, no plenário virtual. O relator, Alexandre de Moraes, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e votou para absolver Silva de todas as acusações, e foi acompanhado até agora por outros cinco ministros: Cristiano Zani, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Caso o resultado seja confirmado, Silva será o primeiro réu do 8 de janeiro a ser absolvido. Até agora, todas as 145 pessoas julgadas foram condenadas, a penas entre três e 17 anos de prisão. Outros 14 réus estão sendo julgados até sexta, mas todos com votos do relator pela condenação.

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