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Brasil Saiba qual a diferença entre delação premiada e acordo de leniência

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Acordos com a Justiça que visam diminuir ou até anular a pena são muitas vezes confundidos. (Foto: Reprodução de internet)

Termos recorrentes no noticiário político, o acordo de leniência e a delação premiada são institutos nos quais pessoas ou empresas acusadas de atos ilícitos decidem colaborar com as investigações em troca de uma diminuição e até anulação de suas penas ou sanções.

“As leis que regulam os dois institutos trazem uma série de disposições que são equivalentes e disposições que são diferentes. Ambos servem para que, através de uma confissão ou colaboração, a verdade venha à tona e que se obtenham provas para solucionar as investigações, tanto na esfera administrativa como na esfera criminal”, explicou Daniel Bialski, criminalista e especialista em Direito Processual Penal.

O criminalista Gustavo Forte explicou que delação premiada e acordo de leniência são dois institutos diferentes, mas que podem ser feitos de forma conjunta, uma vez que um pode ter efeito direto sobre o outro. “Se faz, dentro de um mesmo documento, assinado tanto pelo Ministério Público, no caso da delação, como pelas partes signatárias da leniência.”

Esfera criminal x esfera administrativa

A principal diferença, portanto, está nas esferas em que cada acordo está ligado. A delação premiada se dá na esfera penal, envolvendo crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, e deve ser feito exclusivamente por pessoas físicas, que podem ser responsabilizadas criminalmente pelos seus atos ilícitos. Por isso, um acordo de delação sempre deve ser firmado entre o investigado ou réu e a parte que acusa, o Ministério Público. Depois de fechado, o acordo deve ser homologado por um juiz.

Já o acordo de leniência se dá no âmbito administrativo, entre empresas ou pessoas físicas vinculadas a elas e órgãos administrativos de controle e fiscalização ligados ao Poder Executivo, como a CGU (Controladoria-Geral da União) ou, mais comumente, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). “O Ministério Público pode atuar e até acompanhar os acordos de leniência, mas não tem a obrigatoriedade”, afirmou Daniel Bialski.

O que é delação premiada?

Apesar da possibilidade de envolvidos em organizações criminosas colaborarem com a Justiça em troca de diminuição da pena ser prevista em lei anteriores como a Lei de Crimes Hediondos, de 1990, a lei que atualmente versa sobre o acordo de colaboração é a Lei nº 12.850, de 2013, que define o que é organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, “os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal”.

Segundo a lei, um juiz poderá conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena ou substituí-la por outras sanções para quem colaborar “efetiva e voluntariamente” com a investigação e com o processo criminal.

O que é acordo de leniência?

O acordo de leniência está regulamentado pela Lei nº 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a “prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica”.

Segundo o texto, o Cade, por intermédio de sua Superintendência-Geral, poderá celebrar um acordo de leniência, com a extinção ou a redução da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que “forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo”.

 

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https://www.osul.com.br/saiba-qual-a-diferenca-entre-delacao-premiada-e-acordo-de-leniencia/ Saiba qual a diferença entre delação premiada e acordo de leniência 2019-07-29
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