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Porto Alegre Sancionada lei em Porto Alegre que institui a Marca de Responsabilidade Social Contra a Violência Doméstica

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Marca será concedida a parceiros que atuem para inserir no mercado de trabalho vítimas de violência doméstica

Foto: Alex Rocha/PMPA
Porto Alegre, RS 09/5/2023: O prefeito, Sebastião Melo, participou, na manhã desta terça-feira (09), no auditório do Centro Administrativo Guilherme Socias Villela, do ato de sanção da lei que institui a Marca de Responsabilidade Social contra a Violência Doméstica, de autoria da vereadora Comandante Nádia. Foto: Alex Rocha/PMPA

O prefeito Sebastião Melo sancionou, na manhã desta terça-feira (09), a lei que institui a Marca de Responsabilidade Social Contra a Violência Doméstica, em ato no Centro Administrativo Municipal Guilherme Socias Villela.

A marca será concedida a empresas, mulheres, entidades governamentais ou sociais e outras instituições que, em parceria voluntária, atuem com o município para inserir no mercado de trabalho vítimas de violência doméstica. O objetivo é promover o bem-estar e dar segurança às mulheres, quebrar o ciclo de agressões enfrentadas e possibilitar a independência financeira.

“Leis precisam vir para a realidade. Já avançamos nas políticas públicas para as mulheres, mas é preciso uma conscientização em parceria com a sociedade. As empresas devem abraçar essa questão e enfrentarmos juntos o desarranjo social. Espero que possamos dar passos importantes para diminuir a violência e proporcionar o acolhimento necessário às vítimas”, disse o prefeito Sebastião Melo.

Conforme a lei, o município será responsável por fiscalizar durante seis meses a ocupação do posto de trabalho oferecido pela instituição que recebeu a Marca de Responsabilidade Social Contra a Violência Doméstica.

O vínculo entre a empresa e a vítima deverá ser mantido pelo período mínimo de seis meses. Se antes desse tempo o contrato for rompido, a vaga deve ser preenchida em até 30 dias por outra mulher que se encaixe no mesmo perfil. A iniciativa da lei é da vereadora Comandante Nádia.

O registro da marca será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado. A instituição que não atender aos requisitos da lei perderá o direito ao uso e deverá retirar o selo de qualquer material divulgado no prazo de até três meses a contar da data de recebimento da notificação que comunicar o cancelamento da parceria. Fica a cargo do município desenvolver os procedimentos para a concessão e monitoramento da marca.

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