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Rio Grande do Sul Sancionados o auxílio emergencial gaúcho e as novas taxas do Detran no Rio Grande do Sul

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"Cerca de R$ 870 milhões deixam de estar nos cofres públicos e estarão com a sociedade", diz Leite, sobre as reformas aprovadas.

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Abril é o sexto mês sem vencimentos parcelados no Rio Grande do Sul. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O governador Eduardo Leite sancionou o projeto de lei que cria o auxílio emergencial gaúcho para os segmentos de alimentação, alojamento e eventos, mais afetados pelo contexto da pandemia de coronavírus. Os valores devem começar a ser pagos em até 30 dias. Também rubricou o projeto que altera taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada também por unanimidade acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.

O governo do Estado ainda prevê lançar uma plataforma para cadastros dos beneficiários, cruzamento dos dados e, depois, os pagamentos em duas parcelas. Nos próximos dias, um decreto será publicado para regulamentar a maneira como isso será feito.

A demanda por um auxílio estadual partiu de deputados estaduais e dos segmentos mais afetados pela pandemia. O projeto do Estado previa até R$ 100 milhões para o auxílio e foi acrescido de emenda que incluiu mais R$ 7 milhões em recursos do Parlamento para o pagamento do subsídio de desempregados e empresas de eventos.

Público-alvo

– Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento ou alimentação.

– Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal de alojamento ou alimentação, exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

– Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento ou alimentação, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

– Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

– Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: danceterias e similares; design; aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais; aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas temporárias (exceto andaimes); casas de festas; organização de feiras, congressos, exposições e festas; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas e produção e promoção de eventos esportivos.

– Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos mencionados no texto.

– Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Detran

No caso do projeto que altera as taxas do Detran gaúcho relativas a serviços de veículos, a taxa de licenciamento era de até R$ 94,69 (para veículos com menos de 15 anos) e passa a ser R$ 66,70 para todos os veículos.

As taxas para transferência de propriedade também terão redução significativa e isenção para motocicletas nos próximos dois anos. As alterações propostas pela nova lei entram em vigor a partir da sanção do governador.

(Marcello Campos)

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