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Brasil Se o ministro do Supremo Gilmar Mendes não devolver ação contra José Serra em 35 dias, a acusação de caixa 2 prescreve

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Ministro do STF avocou investigação que trata de recebimento de pagamentos ilegais em campanha de 2014. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O destino da investigação que acusa o senador por São Paulo e ex-candidato à Presidência José Serra (PSDB) de receber R$ 5 milhões de caixa 2 de ex-executivo da Qualicorp na eleição de 2014, está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que avocou para si o processo e terá que decidir se o devolve ou não para a Justiça Eleitoral em primeira instância.

O Ministério Público de São Paulo e o senador vivem agora uma guerra contra o relógio. Isso porque se não devolver a ação em 35 dias, o crime terá prescrito. O senador se beneficiaria por ter mais de 70 anos (fato que reduz penas pela metade). Pela jurisprudência do STF, esta investigação específica deveria ser devolvida à primeira instância, já que se refere a fatos ocorridos antes do exercício do mandato de senador.

Interlocutores do tucano vêm defendendo a tese de que a ação já estaria prescrita desde 11 de setembro, exatos seis anos após o registro do último pagamento ilegal ao senador, por meio de empresas ligadas ao político, de acordo com a acusação.

Do lado do Ministério Público paulista, o entendimento é que a data correta a ser considerada  para o crime de falsidade ideológica eleitoral (o mesmo que caixa 2) é a da entrega da prestação de contas eleitoral final, ou seja, o dia 4 de novembro.

Contra o MP paulista pesa o constrangimento da demora para tomar medidas legais em relação ao caso. A denúncia de caixa 2 envolvendo Serra foi feita em delação há quase três anos, período em que o problema prescricional poderia ter sido evitado. O caso só andou após a criação de um grupo de trabalho no MP focado em trabalhar nos casos eleitorais, em fevereiro deste ano. Serra nega as acusações.

Apesar da discussão sobre a prescrição relacionada ao crime de caixa 2, o senador ainda pode ser investigado por crimes conexos, como lavagem de dinheiro, que tem prazo prescricional alargado. No entanto, essa investigação também está parada atualmente, por decisão de 29 de julho do ministro do STF Dias Toffoli.

Na ocasião, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos da busca da Polícia Federal no gabinete do senador em Brasília e da investigação contra ele na Justiça Eleitoral.

A determinação de Tofolli ainda se estendeu a outro processo em que o senador era alvo também em São Paulo, mas na esfera federal. Este último caso diz respeito a uma denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava-Jato contra Serra e a sua filha, Verônica.

Os dois foram acusados de lavagem de dinheiro, entre 2006 e 2007, quando Serra era o então governador e recebeu, segundo delatores e documentos, propina da Odebrecht para beneficiar a empresa em obras do Rodoanel Sul. Serra nega as acusações.

Com a decisão de Toffoli, tanto as eventuais provas colhidas contra Serra em processo da Justiça eleitoral e quanto no da Justiça Federal foram lacradas e o acesso ao material está proibido. No início de setembro, Gilmar Mendes determinou que o processo contra o tucano deixasse a primeira instância e fosse encaminhado ao Supremo. Desde então, o processo está parado em seu gabinete.

Entre o material apreendido em meio às investigações sobre o senador estão trocas de mensagens entre o político e Gilmar, conforme informou a revista Crusoé.

Integrantes do Ministério Público que tiveram acesso às mensagens avaliam que elas são suficientes para motivar um debate sobre a suspeição do ministro em investigações relacionadas ao senador na Lava-Jato de São Paulo, onde o ministro é o relator dos casos. No entanto, em função da decisão do STF de lacrar o material, não podem sequer ser usadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em eventual pedido.

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