Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 9 de dezembro de 2024
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de fornecer uma assistência financeira enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.
Veja a seguir como funciona o seguro-desemprego, quais são os requisitos e quem tem direito, entre outras perguntas e respostas.
— Têm direito a receber o seguro-desemprego:
* Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
* Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
* Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
* Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Veja os requisitos próprios para cada situação:
Trabalhadores formais
* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
* Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:
Trabalhadores domésticos
* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
* Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
* Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
* Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Pescador Artesanal
* Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
* Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
* Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
* Possuir inscrição no INSS como segurado especial.
Trabalhador resgatado
* Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
— Como dar entrada no seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.
Portal gov.br
* Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
* Clique em “Iniciar”;
* Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
* Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
* Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
* Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
* Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
* Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
* No menu inferior, clique em “Benefícios”;
* Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
* Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.
Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.