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Economia Seguro-desemprego: o que é? Como solicitar? Veja perguntas e respostas

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Benefício fornece ajuda financeira temporária a trabalhadores. (Foto: Agência Brasília)

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de fornecer uma assistência financeira enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.

Veja a seguir como funciona o seguro-desemprego, quais são os requisitos e quem tem direito, entre outras perguntas e respostas.

— Têm direito a receber o seguro-desemprego:

* Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;

* Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);

* Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;

* Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Veja os requisitos próprios para cada situação:

Trabalhadores formais

* Ter sido dispensado sem justa causa;

* Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;

* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

* Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:

Trabalhadores domésticos

* Ter sido dispensado sem justa causa;

* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

* Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;

* Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

* Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Pescador Artesanal

* Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

* Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

* Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;

* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

* Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador resgatado

* Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

* Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

* Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

— Como dar entrada no seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.

Portal gov.br

* Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;

* Clique em “Iniciar”;

* Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);

* Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;

* Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);

* Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

* Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;

* Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);

* No menu inferior, clique em “Benefícios”;

* Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;

* Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

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