Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2020
As seis pessoas denunciadas por envolvimento na morte de João Alberto Silveira Freitas viraram réus na sexta-feira (18), segundo o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A juíza Cristiane Busatto Zardo, titular da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre recebeu a denúncia apresentada pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) no processo que apura a morte de João Alberto, no dia 19 de novembro deste ano, no supermercado Carrefour, na Zona Norte da capital gaúcha.
Eles devem responder por crime de homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além dos seguranças Giovane Gaspar da Silva e Magno Braz Borges, que foram filmados espancando Freitas, o MP-RS também denunciou a funcionária Adriana Alves Dutra, que assistiu à agressão, e outros três empregados da rede de hipermercados: Paulo Francisco da Silva; Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende.
Em vídeos gravados por testemunhas, Adriana aparece filmando as agressões de Silva e Borges contra Freitas e ameaçando pessoas que usavam seus celulares para registrar os fatos. Nas filmagens, Francisco é flagrado impedindo a mulher de Freitas de se aproximar do marido, enquanto Santos e Rezende ajudam Silva e Borges a imobilizar o autônomo que, em dado momento, alerta que não consegue respirar com os seguranças sobre ele.
O IGP-RS (Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul) confirmou recentemente que a causa da morte de Beto foi causada por asfixia mecânica por sufocação indireta. Segundo o diretor do Departamento Médico-Legal do IGP-RS, Eduardo Terner, esse tipo de asfixia ocorre quando há peso sobre a região torácica ou lombar, que perturba o mecanismo de respiração e impede a expansão do tórax.
O espancamento aconteceu no estacionamento do supermercado, após Beto dar um soco em um dos seguranças, como mostraram imagens das câmeras de vigilância do local. O caso alcançou grande repercussão, por se tratar da morte de um homem negro, ocorrida na véspera do Dia da Consciência Negra.
Segundo a decisão da Justiça, “os indícios suficientes de autoria estão presentes, para os seis denunciados, nas filmagens, declarações de testemunhas, e até, pelas declarações de alguns dos denunciados colhidas na fase inquisitorial. As qualificadoras não podem ser afastadas nesta fase”.
Para a magistrada, Paulo Francisco da Silva, Rafael Rezende e Kleiton Silva Santos respondem na qualidade de partícipes, o que significa, implicitamente, em participação de menor importância. Portanto, ela negou a prisão preventiva deles. Os três réus denunciados por participação preenchem os requisitos subjetivos para responderem ao feito em liberdade. Não têm qualquer antecedente criminal, possuem emprego e residência fixos. Não representam risco à instrução criminal e nem demonstram risco de se evadirem ao processo, ao menos, não até agora.
Eles devem manter endereços atualizados nos autos e não podem ter contato com as testemunhas, ou terão prisão preventiva decretada, de acordo com o despacho.
Com relação à ré Adriana Alves Dutra, a juíza afirmou que ela tem atuação direta no fato, na medida em que, como fica claro nas imagens de vídeo juntadas ao processo, ela teria supervisionado toda a ação dos denunciados Magno e Giovane. Ela teria auxiliado na contenção da vítima e acionado os demais denunciados via rádio. Para a magistrada, a ré também poderia ter cessado a ação dos coautores, mas, ao que tudo indica, não tomou esta atitude. Para que não possa intimidar as testemunhas, o que, segundo a Juíza Cristiane Busatto Zardo, já teria sido demonstrado nas filmagens do fato, e já que é gerente do estabelecimento, foi convertida a prisão temporária em prisão preventiva. Os argumentos são a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Porém, diante do quadro de doença nefrológica severa e crônica apresentado pela defesa de Adriana, com laudos e exames, de acordo com a magistrada, a prisão de Adriana Alves Dutra foi convertida em domiciliar.
Sobre o pedido de medidas cautelares apresentados pelas defesas de Magno Braz Borges e Giovane Gaspar da Silva, a juíza afirmou serem inadequadas e insuficientes. Em razão disso, manteve a prisão dos dois. As informações são do TJ-RS, do MP-RS e do IGP-RS.