Domingo, 21 de junho de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Sem prova de dolo, homem é absolvido por empurrar a ex-sogra

Compartilhe esta notícia:

Auxiliar ocupava cargo na prefeitura local sem autorização do empregador. (Foto: Reprodução)

Por não verificar dolo, imprudência ou vontade excessiva, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, em votação unânime, um homem acusado por lesão corporal culposa contra sua ex-sogra, de 72 anos.

Segundo os autos, o réu manteve um relacionamento com a filha da vítima por oito anos. Eles tiveram um filho juntos e mantiveram uma relação conturbada após a separação. No dia dos fatos, o acusado deixou o filho na casa da ex-mulher, quando acabou discutindo com a ex-sogra.

A mãe do réu também se envolveu na discussão, que chegou às vias de fato. Para proteger a mãe, o acusado teria desferido um forte golpe em sua ex-sogra. Ela caiu ao chão e sofreu ferimentos graves, gerando incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e perigo de morte, conforme laudo anexado aos autos.

Em primeiro grau, o réu foi condenado a dois meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária à vítima no valor de dez salários mínimos. Ao TJ-SP, o acusado reforçou que só agiu para defender sua mãe, sem força desproporcional, empurrando a ex-sogra para que se afastasse.

A relatora, desembargadora Ivana David, acolheu o recurso defensivo por entender que a prova oral colhida, sob o crivo do contraditório, não trouxe a certeza necessária para a condenação nos exatos termos da denúncia. A magistrada destacou que a discussão foi registrada em câmeras de segurança, que não comprovaram que o réu teria dado uma “voadora” na vítima, conforme relatos de testemunhas.

“Na realidade o que vê-se pelas imagens é que a vítima provocou o confronto primeiramente interpelando e repreendendo o acusado com veemência, e, na sequência, o réu se afasta, com a nítida intenção de não ceder as provocações. Todavia, a vítima dirige-se até o carro estacionado do outro lado da via e passa a agredir a motorista (mãe do réu), de maneira absolutamente injustificada, momento em que o réu veio correndo e a empurrou (ou puxou), derrubando-a ao solo”, disse.

A relatora considerou impossível a manutenção da condenação pela ausência de dolo na conduta do réu. David citou trecho do parecer da Procuradoria no mesmo sentido: “Em tal contexto, não seria razoável exigir que o acusado estivesse em condições de atuar com ânimo calmo e refletido, pois sua reação foi quase reflexa, de impulso, fortemente influenciada pela provocativa, insistente e violenta atuação da vítima.”

As circunstâncias do caso, diz o acórdão, também não permitem concluir que o acusado agiu com imprudência, nem com vontade excessiva, ainda que se considere a superioridade física em relação à vítima, “pois, como visto, a contribuição da ofendida para a eclosão do evento foi decisiva, e extrapolou qualquer limite aceitável, impactando de modo significativo o estado emocional do acusado, retirando-lhe a capacidade de atuar com comedimento e ânimo calmo e refletido”. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Medo de ser preso e ter aeronave confiscada tira Nicolás Maduro da reunião de cúpula da Celac
Governador gaúcho destaca sucesso do ecossistema de inovação do Rio Grande do Sul em encontro com comitiva de Campinas
Pode te interessar