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| Senado aprova urgência para projeto de abuso de autoridade

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Antes de análise, tema será debatido em audiências com MP e Sérgio Moro. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (22) um requerimento, assinado por líderes partidários, que coloca em regime de urgência o projeto que endurece as punições para autoridades que cometem abuso.

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto pode ser colocado em votação no plenário após duas sessões.
Mas o calendário anunciado pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), autor da proposta, prevê a votação no próximo dia 6, conforme acordo entre os líderes partidários.

O relator da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), que também defende a medida, ainda não apresentou parecer sobre o projeto.

Senadores contrários à proposta argumentam que o projeto poderá inibir as investigações da Operação Lava Jato.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, também são contrários ao projeto.

Nesta quarta-feira (23), o Senado realizará uma sessão temática para discutir a proposta.

Foram convidados o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e o presidente da OAB, Cláudio Lamachia.

Em uma segunda sessão de debates, prevista para 1º dezembro, está entre os convidados o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.

O projeto
A proposta prevê pena de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais”.

O texto também prevê punição para a autoridade que recolher ilegalmente alguém a uma carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo Código Penal.

A proposta também estabelece pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.

Outros crimes de abuso de autoridade previstos pela proposta:
– Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);
– Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);
– Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);
– Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);
– Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos). (AG)

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