Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2020
Proposta pretende levar água potável a 99% da população
Foto: Agência BrasilEstá na pauta do plenário do Senado, para ser votado na próxima quarta-feira (24), o PL (Projeto de Lei) 4.162/19 que trata do novo marco do saneamento. Entre outros pontos, a proposta pretende atrair investimento privado para levar água potável a 99% da população, rede de esgoto a 90% e universalizar o serviço até 2033. Em algumas exceções, o prazo seria até 2040.
Segundo levantamento de 2018 realizado pelo SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 35 milhões de brasileiros (16,38%) não têm acesso à água tratada e cerca de 100 milhões (47%) não têm rede de coleta de esgoto.
Para dar agilidade à votação do texto, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados, o parecer apresentado sexta-feira (19) pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto na Casa, não fez alterações na proposta apreciada pelos deputados.
Apesar de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter ressaltado que a decisão de incluir o texto na pauta foi fruto de acordo, senadores reagiram negativamente à ideia. Muitos dizem que a votação remota não é a ideal para o projeto.
“A matéria é importante, mas deveremos votá-la em sessão presencial, pois é necessário passar pelas comissões temáticas. Não vejo relação do projeto com a pandemia, mas com as doenças veiculadas pela água. A matéria exige apuração maior, estudos e audiências das partes envolvidas”, disse o senador Otto Alencar (BA), líder do PSD.
O relator defende que a saúde pública tem conexão direta com o saneamento básico, daí a pertinência de se votar o texto durante a pandemia, mesmo que remotamente. “Não posso entender o argumento de que o projeto não tem nada a ver com a pandemia, quando a principal orientação de todos os médicos é ‘lave as mãos’. Há gente que não tem água limpa na porta de casa para lavar as mãos, e a água que chega à sua casa ainda é contaminada pelo esgoto. Convivemos há anos com outras endemias, como a dengue e a zika, e a condição sanitária é essencial”.
Essas questões, segundo Jereissati, foram resolvidas no século passado em todos os países desenvolvidos.
Texto
Além da universalização do saneamento no País, o projeto define que os municípios e o Distrito Federal (DF) têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local. A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região.
Os entes responsáveis terão de elaborar os planos de saneamento básico e estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados. Também terão que prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Estabelecer os direitos e os deveres dos usuários também está na lista de atribuições.
Iniciativa privada
De acordo com a proposta, os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação.
O maior impasse em torno do projeto é o modelo proposto. Parlamentares da oposição dizem que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o texto estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.
Contratos de programa
O projeto proíbe a celebração dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.
O texto prevê abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. Os contratos existentes no momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista para o encerramento. Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.