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Geral Senador peticiona no Supremo para Alexandre de Moraes ser declarado suspeito para julgar reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado

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Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, e Davi Alcolumbre, presidente do Senado. (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) peticionou no STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado suspeito para votar na ação em que o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) pede que os ministros declarem ser inconstitucional a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ), como presidente da Câmara dos Deputados, e de Davi Alcolumbre (DEM-AP), como presidente do Senado. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época. A razão alegada por Martins, ainda segundo a coluna, é o jantar de Maia e Alcolumbre com Moraes em São Paulo, há cerca de 10 dias.

Senadores do @MudaSenadoBR agem para barrar o acerto dos presidentes da Câmara e Senado com o STF! Ingressamos agora à tarde com uma petição no Supremo, pedindo para figurarmos como terceiros interessados na ADI ajuizada pelo PTB. Não aceitamos esse desrespeito à Constituição!”, escreveu Lasier no Twitter na sexta-feira.

O PTB ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, em que pede que o STF defina que a vedação constitucional de reeleição da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo a legenda, a Constituição Federal prevê que o mandato dos membros das Mesas será de dois anos e proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinala, no entanto, que, conforme o Regimento Interno da Câmara, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura possui quatro anos.

A sigla diz ainda que um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado concluiu que a reeleição é possível caso o integrante tenha sido eleito no terceiro ano da legislatura, no caso de deputado e senador, e no quinto ano, apenas no caso de senador, cujo mandato abrange duas legislaturas, pois a segunda eleição ocorreria em outra legislatura.

O PTB alega que, em momento algum, a Constituição restringe a vedação de reeleição a uma legislatura específica. “A regra é mais simples do que isso: se foi eleito, não poderá ser reeleito na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura”, afirma. Na avaliação do partido, o objetivo da vedação é evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano.

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao Plenário a ADI 6524. O relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em razão da relevância da matéria. A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise da liminar pelo relator. O ministro já requisitou as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). As informações são da revista Época e do STF.

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