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Economia Sete em cada dez brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2021

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Com limite de entrega em 30 de abril, ritmo lento dos contribuintes preocupa especialistas. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A menos de um mês para o fim da temporada anual do ajuste de contas com o Leão, somente 30% dos brasileiros que estão na mira do Fisco apresentaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Especialistas explicam que, além de ter sido deixada para depois por muitos contribuintes por conta da pandemia do coronavírus, a declaração deste ano exige uma atenção especial, principalmente daqueles que receberam auxílio emergencial em 2020.

Vale destacar que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga até 31 de julho o prazo para a entrega da declaração. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Atualmente, o prazo para o envio vai até 30 de abril.

Segundo a Receita Federal, 32 milhões de brasileiros devem prestar contas com o Leão neste ano, inclusive trabalhadores que receberam o auxílio emergencial e o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). No caso do auxílio, a declaração é exigida quando o brasileiro recebeu outros rendimentos tributáveis que somam mais de R$ 22.847,76.

Segundo especialistas, pode ser o caso, por exemplo, de quem recebeu o auxílio emergencial em alguns meses, mas trabalhou no restante do ano, e, sobretudo, de quem teve acesso ao benefício sem precisar, como revelaram as inúmeras fraudes constatadas em 2020.

“Quem recebeu o auxílio, mas teve outros rendimentos, vai precisar devolver parte do dinheiro se a renda ultrapassar R$ 22.847,76. Na hora que preencher a declaração, automaticamente o sistema vai gerar uma guia de pagamento com o valor recebido a mais que deve ser devolvido”, explicou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima Jr.

A devolução do auxílio ainda pode ser cobrada dos contribuintes cujos dependentes receberam a ajuda do governo. “Se você tem que declarar o IR e colocou como dependente uma pessoa que estava desempregada e recebeu o auxílio, o sistema vai somar as duas rendas. Por isso, pode exigir o pagamento. O sistema acusa na hora, não adianta omitir a informação”, explicou o coordenador da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, dizendo que, neste caso, é melhor que o dependente faça a própria declaração.

A Receita estima que cerca de três milhões de contribuintes podem ter que fazer a devolução de parte do auxílio na declaração. O Ministério da Cidadania acrescenta que os valores dos benefícios recebidos pelo auxílio emergencial devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021.

A pasta destaca, ainda, que apenas os primeiros pagamentos do benefício, no valor de R$ 600 e R$ 1,2 mil, serão cobrados. É que, quando decidiu estender o auxílio com novas parcelas de R$ 300 e R$ 600, o governo fez um pente-fino na base de beneficiários do programa para deixar de atender quem não tinha direito ao benefício.

BEm

Quem teve o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido na pandemia da covid-19 também não vai escapar da mordida do Leão. A Receita Federal explicou que a parcela do salário que continuou sendo paga pelos empregadores é isenta, mas o BEm — benefício pago pelo governo a esses trabalhadores como uma complementação salarial — “não é isento por falta de previsão legal” e, por isso, deve ser declarado.

Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o trabalhador que se enquadrar na situação precisa discriminar quanto recebeu do governo e quanto recebeu da empresa. O recomendado é acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para saber o total recebido pelo BEm e declarar o valor na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, que é o número do governo na dedução. O salário recebido da empresa deve ser declarado conforme o informe de rendimentos apresentado pelo empregador, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, de preferência com a descrição ‘Ajuda Compensatória’.

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