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Política Supremo vê incompetência da Justiça de Curitiba e anula condenação de André Vargas

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O ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados chegou a ser preso por ordem do então juiz Sérgio Moro no auge da extinta Operação Lava Jato

Foto: José Cruz/ Agência Brasil
O ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados chegou a ser preso por ordem do então juiz Sérgio Moro no auge da extinta Operação Lava Jato. (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta sexta-feira (02), a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas, que chegou a ser preso por ordem do então juiz Sérgio Moro no auge da extinta Operação Lava Jato.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques entenderam que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso, e anularam todas as decisões tomadas na ação penal. O processo deve ser retomado do início na Justiça Federal do Distrito Federal.

O ex-deputado cassado foi acusado porque, segundo o Ministério Público Federal, teria usado o caso para direcionar contratos de publicidade no Ministério da Saúde e na Caixa Econômica Federal em troca de propinas da empresa contratada. Vargas foi preso preventivamente na 11ª fase da Lava Jato, batizada de ‘A Origem’, em 2015. Ele foi solto em 2018.

“Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba”, defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a corrente vencedora.

O julgamento foi concluído hoje no plenário virtual do STF – plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema virtual, sem debate do colegiado. Os ministros julgaram um habeas corpus movido pelos advogados Juliano Breda, Nicole Trauczynski e Rafael Guedes de Castro, que representam o ex-deputado.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator do processo, e André Mendonça.

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9 Comentários
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Nilton G Veiga
4 de dezembro de 2022 15:48

Quisestes dizer “dos que gostam do ladrão”. Isso?

Francisco Klock
3 de dezembro de 2022 21:54

Politicos com maravilhoso STF podem ROUBAR vontade. E ainda debochar do povo Brasileiro que gosta de ladrão.

Nilton G Veiga
4 de dezembro de 2022 00:28

Oopaa! Mais um “cumpanhero” da quadrilha aliviado pelo stf. Vergonhoso!!

Stefanie Do Nacimento
4 de dezembro de 2022 02:38

A caixa de Pandora tá aberta…mais um não faz diferença!!! Chora Brasil, pátria mão gentil com a corrupção!!!

Macister da Silva
4 de dezembro de 2022 09:49

Que vergonha esse STF.
Não há limites para a criminalidade praticada pelo sistema jurídico, muitos mais pela corte criminosa ali representada.
Estamos lascados.

Marcelo Pedro
4 de dezembro de 2022 09:57

Viu só como o crime compensa….

Fernando Krause
4 de dezembro de 2022 10:02

As manobras político-jurídicas da mais alta Corte fazem a corrupção pública tornar-se algo natural. Descondenar e soltar bandidos e criminosos condenados por corrupção não trazem mais vergonha aos seus integrantes.

Eloa Guterres
4 de dezembro de 2022 10:50

Só tenho a lamentar, nao é possível!

Valmir Endruweit
4 de dezembro de 2022 12:58

Decisão de um juiz dee carreira é incompetência, mas aceecisão de um advogado falido que faz de conta que é juiz , ai é competentente são apenas advogados brincando de juizes e daqui em diante todos os “anjos” condenados dacesquerda ou qualquer corrupto será perdoado e livre para continuar a roubr, a não servque o novo grupo do SENADO coloquem um freio no STF mandando dois ou tres para casa.

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