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Notícias Supremo adia julgamento de Fernando Collor por corrupção

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Ex-presidente é réu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal ainda não tem data marcada para julgar o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que responde a processo por corrupção. O julgamento do senador estava marcado para o último dia 20 de outubro, mas foi suspenso para que entrasse na pauta a ação de inconstitucionalidade que reativou o Fundo Amazônia.

A assessoria do STF informou que a ação penal envolvendo o ex-presidente e atual senador dever ser pautada ainda esse ano, mas ainda não há uma definição da data. Uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo, pode atrasar ainda mais o julgamento. O magistrado pediu manifestação a Procuradoria-Geral da República sobre uma petição apresentada por outro réu da mesma ação penal. Não há prazo fixado para a PGR se pronunciar.

Em 2017, a 2ª Turma da Corte tornou Collor réu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. A denúncia foi apresentada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor integrou organização criminosa instalada na BR Distribuidora, de 2010 a 2014. Foi acusado de receber cerca de R$ 30 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, rejeitou as acusações de obstrução de justiça e peculato. O magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes da turma: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello (hoje aposentado) e Gilmar Mendes.

Outras duas pessoas também se tornaram réus pelos mesmos crimes: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do senador.

Os ministros também decidiram rejeitar denúncia contra Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello, mulher do ex-presidente. Outras 4 pessoas foram excluídas do processo:

– Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro do grupo empresarial do senador, acusado de lavagem de dinheiro;
– Fernando Antônio da Silva Tiago, assessor parlamentar, acusado de lava dinheiro para o senador;
– William Dias Gomes, assessor parlamentar, acusado de lavagem de dinheiro;
– Luciana Guimarães de Leoni Ramos, acusada de lavagem de dinheiro.

Conforme a PGR, o esquema tinha o objetivo de “desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branquear valores”.

A denúncia sustenta que o ex-presidente cometeu “vários crimes de corrupção passiva”. O senador teria recebido para si e em nome de seus indicados à empresa pelo menos R$ 9,95 milhões para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a DVBR Derivados do Brasil e a BR Distribuidora; pelo menos R$ 20 milhões para ajudar a UTC Engenharia a firmar 4 contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmado com a BR Distribuidora, pelo menos R$ 1 milhão para viabilizar a normal execução de contrato de gestão de pagamentos e programa de milhagens celebrado entre a FTC Cards Processamento.

Collor ainda teria solicitado, segundo a PGR, pelo menos R$ 20 milhões “para viabilizar futuro e hipotético contrato de construção de locação ou leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé (RJ)”. O negócio não foi concretizado, mas o pedido por si só configura o crime de corrupção passiva.

O mandato de Fernando Collor termina em fevereiro do ano que vem. O político se candidatou ao governo de Alagoas, mas ficou em terceiro lugar.

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