Quinta-feira, 03 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2024
Em decisão unânime, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho de um decreto estadual do Rio Grande do Sul que impedia a punição de presidiário cujo processo administrativo sobre falta disciplinar não tenha sido aberto e concluído nos prazos estabelecidos pela norma. O entendimento é de que a regra violou competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal.
A ação direta de inconstitucionalidade havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No foco estão dispositivos do decreto nº 46.534, de 2009.
De acordo com o texto agora derrubado, um detento que incorre em transgressão disciplinar não pode ser penalizado se não for aberto procedimento disciplinar em até 30 dias após o conhecimento da infração. Já o procedimento deveria ter duração de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. Não cumpridos esses prazos, a possibilidade de punir também se extinguiria.
Na avaliação da PGR, apesar de a Lei de Execução Penal (LEP) não ter tratado especificamente do tema, o governo gaúcho extrapolou sua competência no assunto. A Procuradoria apontou, inclusive, uma jurisprudência do próprio STF apontando que em tais hipóteses deve ser aplicado o prazo de três anos, conforme previsto no artigo 109 do Código Penal brasileiro.
O relator da matéria, ministro Nunes Marques, frisou que o prazo de prescrição para instauração do processo administrativo que visa a apurar falta disciplinar de condenado é matéria de natureza penal, já que está relacionada à progressão ou à regressão do regime e interfere diretamente na execução da sentença. Assim, por se tratar de regra de Direito Penal, a competência é privativa da União.
Ação social
Nesta semana, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a Polícia Penal e a Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul assinaram um termo de cooperação que permite o assessoramento e a criação de grupos orientativos voltados às pessoas privadas de liberdade, especificamente no âmbito da população carcerária identificada como LGBTQIAPN+.
Dentre os objetivos da parceria está a realização das atividades sociais e educativas dentro e fora das instituições penitenciárias, tanto para servidores quanto população em geral. Prevê, ainda, iniciativas de orientação jurídica e assessoramento de servidores para auxiliar na vinculação de apenados e apenadas a serviços de saúde específicos na rede pública de saúde.
(Marcello Campos)
Voltar Todas de Rio Grande do Sul