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Rio Grande do Sul Supremo anula decreto estadual do RS que permitia anular punição a detentos

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Decisão unânime considerou o direito penal é de competência exclusiva da União. (Foto: Freepik)

Em decisão unânime, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho de um decreto estadual do Rio Grande do Sul que impedia a punição de presidiário cujo processo administrativo sobre falta disciplinar não tenha sido aberto e concluído nos prazos estabelecidos pela norma. O entendimento é de que a regra violou competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal.

A ação direta de inconstitucionalidade havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No foco estão dispositivos do decreto nº 46.534, de 2009.

De acordo com o texto agora derrubado, um detento que incorre em transgressão disciplinar não pode ser penalizado se não for aberto procedimento disciplinar em até 30 dias após o conhecimento da infração. Já o procedimento deveria ter duração de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. Não cumpridos esses prazos, a possibilidade de punir também se extinguiria.

Na avaliação da PGR, apesar de a Lei de Execução Penal (LEP) não ter tratado especificamente do tema, o governo gaúcho extrapolou sua competência no assunto. A Procuradoria apontou, inclusive, uma jurisprudência do próprio STF apontando que em tais hipóteses deve ser aplicado o prazo de três anos, conforme previsto no artigo 109 do Código Penal brasileiro.

O relator da matéria, ministro Nunes Marques, frisou que o prazo de prescrição para instauração do processo administrativo que visa a apurar falta disciplinar de condenado é matéria de natureza penal, já que está relacionada à progressão ou à regressão do regime e interfere diretamente na execução da sentença. Assim, por se tratar de regra de Direito Penal, a competência é privativa da União.

Ação social

Nesta semana, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a Polícia Penal e a Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul assinaram um termo de cooperação que permite o assessoramento e a criação de grupos orientativos voltados às pessoas privadas de liberdade, especificamente no âmbito da população carcerária identificada como LGBTQIAPN+.

Dentre os objetivos da parceria está a realização das atividades sociais e educativas dentro e fora das instituições penitenciárias, tanto para servidores quanto população em geral. Prevê, ainda, iniciativas de orientação jurídica e assessoramento de servidores para auxiliar na vinculação de apenados e apenadas a serviços de saúde específicos na rede pública de saúde.

(Marcello Campos)

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https://www.osul.com.br/supremo-anula-decreto-estadual-do-rs-que-permitia-anular-punicao-a-detentos/ Supremo anula decreto estadual do RS que permitia anular punição a detentos 2024-09-03
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