Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 11 de março de 2016
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta quinta-feira (10) licença maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para uma servidora pública que adotou uma criança. Com a decisão, servidoras adotantes terão direito ao mesmo tempo fora do trabalho do que as gestantes, independentemente da idade da criança acolhida.
Trabalhadoras da iniciativa privada já contam com os mesmos direitos, se gestante ou adotante. No caso analisado pelos ministros, uma funcionária adotou um menino com pouco mais de 1 ano de idade e obteve licença de 45 dias, mas acionou a Justiça para obter licença por 120 dias, com direito de pedir por mais 60.
Os tribunais de primeira e segunda instâncias negaram o pedido sob o argumento de que “existem diferentes necessidades” para servidoras que adotam uma criança e para aquelas que geram os filhos naturalmente. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou não haver motivo para diferenciar entre mães gestantes e adotantes. Argumentou que, segundo pesquisas, as mães que adotam precisam de passar mais tempo com a criança para que ela se adapte ao novo lar.
“Quanto maior é a idade da criança, sinal de que passou mais tempo nas internações. Quanto maior o tempo, mais difícil tende a ser a adaptação da criança na família adotiva. Quanto maior a presença, a disponibilidade dos pais adotivos, maiores as chances de recuperação e adaptação”, ponderou.
Único a divergir no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello não se manifestou sobre o período de licença a ser concedido às adotantes, mas votou contra por entender que não cabe ao STF decidir sobre o assunto. (AG)
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