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Brasil Supremo autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em regime aberto

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Delator do mensalão, Jefferson foi condenado no julgamento a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (Crédito: Reprodução)

O ministro do  STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso, relator das execuções penais do julgamento do mensalão no tribunal, liberou o ex-deputado Roberto Jefferson para prisão domiciliar. A decisão foi tomada na quinta-feira (14), após pedido da defesa.

No regime aberto, cumprido em casa, o condenado não precisa usar tornozeleira eletrônica, mas é proibido de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e de frequentar bares.

Jefferson, delator do mensalão, foi condenado no julgamento a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi preso em fevereiro de 2014 e atualmente cumpre regime semiaberto em uma prisão no Rio. Segundo o advogado do ex-deputado, desde o dia 14 de março Jefferson já tem o direito à progressão da pena por causa do período já cumprido na cadeia.

Em agosto, um pedido da defesa para que ele fosse para o regime aberto foi negado pelo STF. Na ocasião, a defesa alegava que Jefferson tinha problemas de saúde e que o presídio prejudicava o tratamento. À época, Barroso votou pela manutenção da prisão com base “em laudo que afirma a desnecessidade de prisão domiciliar”.

Jefferson passou por cirurgia em 2012 para retirada de tumor no pâncreas. Em dois anos, ele perdeu 20 quilos, conforme os médicos. Ele tem restrições alimentares resultantes do tratamento. (AG)

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