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Política Supremo começa a julgar se aceita denúncias por atos extremistas

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Julgamento será no plenário virtual até as 23h59 do dia 24

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar – nos primeiros instantes desta terça-feira (18) – se aceita as denúncias contra 100 pessoas acusadas de participação nos atos extremistas de 8 de janeiro, data em que as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

O julgamento é realizado no plenário virtual até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Nessa modalidade de julgamento, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial. As defesas dos 100 acusados têm até as 23h59 desta segunda-feira para enviar sustentação oral por meio eletrônico.

Todas a acusações foram apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da União). Ao todo, o órgão ofereceu 1.390 denúncias ao STF. A prioridade de julgamento está sendo dada aos denunciados que continuam presos. Até o momento, 86 mulheres e 208 homens seguem detidos no sistema penitenciário do Distrito Federal por envolvimento com os atos golpistas.

Ação penal

À 00h de terça-feira (18), devem ser liberados um relatório relativo a cada um dos acusados e o voto do ministro Alexandre de Moraes sobre a abertura ou não de ação penal contra os envolvidos. Em seguida, os demais ministros podem votar, seguindo ou não o relator. A expectativa é que as denúncias sejam aceitas pelos ministros do Supremo.

Se isso ocorrer, inicia-se uma nova etapa de instrução processual, com a possível produção de novas provas e oitiva de testemunhas, inclusive a pedido das defesas. Somente depois disso é que ocorrerá o eventual julgamento sobre a culpa ou não dos réus. Não há prazo definido para que isso ocorra.

Os denunciados são acusados de diversas violações, como associação criminosa, tentativa de abolição do estado democrático de direito, incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, depredação de patrimônio público tombado e incitação ao crime.

Até o momento, a PGR apresentou denúncias levando em consideração três grupos de infratores: os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas; e as autoridades que se supostamente se omitiram diante dos acontecimentos.

Controvérsia

A análise dos casos por meio do plenário virtual foi uma solução encontrada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, para dar conta do grande volume de processos.

A situação é inédita para o STF, que nunca havia sido responsável por julgar diretamente um número tão grande de pessoas envolvidas com um único episódio. Tais processos permaneceram na instância máxima da Justiça brasileira por envolverem crimes praticados dentro da sede do tribunal, o que atrai a competência da Corte, conforme previsão de seu regimento interno.

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3 Comentários
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Lauro Patzer
17 de abril de 2023 17:56

Atos extremistas, isso me faz lembrar as invasões cometidas pelo MST, que anda à vontade.

Nilton G Veiga
17 de abril de 2023 22:35

E com relação aos terroristas do MST, nada será feito???

Paulo Jesus Corrêa
18 de abril de 2023 02:00

O MST não, pois é um puxadinho da “Cumpanheirada”!

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