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Política Supremo decide que é “inadmissível” a prática de revista íntima vexatória em presídios brasileiros

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Entendimento é de que não é permitida a inspeção em que o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu, e que eventuais provas obtidas nesse sentido são ilegais

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom
Entendimento do STF é de que não é permitida a inspeção em que o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu, e que eventuais provas obtidas nesse sentido são ilegais. (Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom)

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou por consenso, nesta quarta-feira (02), que é “inadmissível a revista íntima vexatória” em visitantes de presídios no Brasil.

Na revista íntima vexatória, questionada no STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. Os ministros construíram uma tese de consenso, ou seja, um resumo com o entendimento que será aplicado nas instâncias inferiores da Justiça.

A tese aprovada é a seguinte:

“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento”.

A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita, diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido.

São exemplos: produtos ilegais, drogas e objetos perigosos. São considerados robustos indícios, embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos detectados.

O caso em julgamento

O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.

Debate no Supremo

O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória. Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (hoje aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.

A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.

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Ale Mountain
2 de abril de 2025 19:01

STF vergonha do Brasil!

Fernando Krause
2 de abril de 2025 23:47

*Comprar

Fernando Krause
2 de abril de 2025 19:55

Reduzam as mordomias e regalias dos marajás do STF que dá para muitos scanners corporais para os presídios…

Adalberto Meneguzzi
2 de abril de 2025 21:21

Deixa a boiada passar para dentro dos presídios, vermes!!

Jorge Ferreira
3 de abril de 2025 22:37

fachin liberou geral

César Alexandre Jardim Marques
4 de abril de 2025 00:37

Fácil resolver. Faz a revista íntima no preso.

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