Terça-feira, 08 de outubro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de julho de 2023
Os indicadores dos dois tipos de mortes foram retirados da versão do plano atualizada pelo governo Bolsonaro em 2021
Foto: Carlos Moura/SCO/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os dados sobre feminicídios e mortes causadas por policiais sejam reincluídos no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Os indicadores dos dois tipos de mortes foram retirados da versão do plano atualizada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2021.
O plano foi criado em 2018, no governo de Michel Temer (MDB).
No Supremo, o PSB questionou a retirada dos indicadores. De acordo com o partido, o novo plano foi omisso ao não especificar dados de feminicídio e letalidade policial, dados que estavam na versão anterior.
Com placar de 8 a 2, o STF decidiu que o Plano Nacional de Segurança Pública deve incluir informação “objetiva e expressa” para acompanhamento de feminicídios e de mortes decorrentes da intervenção policial, além de dados com objetivos, metas e programas para esses dois tipos de ocorrências.
O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo em 30 de junho. No formato virtual não há debate entre os ministros. Os magistrados apresentam seus votos em um sistema eletrônico. A maioria dos ministros seguiu a posição da relatora, Cármen Lúcia.
Conforme a magistrada, a versão do plano atualizada pelo governo Bolsonaro “representa, em parte, retrocesso social em matéria de direitos fundamentais, notadamente aos direitos à vida e à segurança pública, incorrendo, também, em proteção deficiente quanto a esses direitos”.
“A opção do PNSP II em agregar o feminicídio e as mortes decorrentes de intervenções de segurança pública ao grupo ‘mortes violentas’ invisibiliza a apuração e a adoção de providência contra dois dos mais graves problemas enfrentados pela sociedade brasileira”, afirmou.
Para a relatora, o plano retrocedeu “em comparação ao que se conquistou para mais eficiente combate à violência doméstica, a todas as formas de violência contra a mulher”.
Segundo a ministra, para reverter o quadro de proteção insuficiente é necessário “dar ao feminicídio e às mortes decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública o mesmo tratamento conferido aos outros crimes disciplinados no plano, incluindo-se indicadores de acompanhamento específicos para essas duas categorias”.
Acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Já André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos.
Ao divergir da relatora, Mendonça disse que a discussão não tem relação direta com o que estabelece a Constituição Federal.
Segundo o ministro, a definição de metas, indicadores e ações que devam, eventualmente, ser estabelecidos em um plano nacional que vise aperfeiçoar a política de segurança pública do país, dado o caráter técnico do plano, precisa de uma regulamentação detalhada pelo Legislativo.
“Evidente, portanto, que o Decreto questionando não promoveu a ‘retirada dos indicadores de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social’. E, especificamente quanto à reformulação das ‘ações’ e ‘estratégias’, aliás, quanto à elaboração de um novo Plano, verificou-se das informações apresentadas que a medida decorreu da necessidade de adaptar o documento norteador da política pública em questão aos apontamentos feitos tanto pelo Tribunal de Contas da União quanto pela Controladoria Geral da União”, afirmou.
“Não vislumbro caracterizado cenário de retrocesso em relação à situação pretérita, a qual se afigurava, de acordo com a manifestação dos órgãos responsáveis pelo controle interno e externo da Administração Pública federal, como nitidamente inadequada”, declarou.