Quinta-feira, 01 de outubro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Supremo forma maioria para anular condenação trabalhista bilionária da Petrobras

Compartilhe esta notícia:

Estatal gastou R$ 177 mil para mandar dois funcionários “acompanharem” construção de plataforma pela SBM Offshore, uma das empresas mais enroladas na Lava Jato. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria para anular uma condenação imposta à Petrobras pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A condenação, de 2018, previa um ressarcimento da empresa a seus empregados, com impactos financeiros estimados em R$ 47 bilhões, no maior processo trabalhista da história da companhia.

No entanto, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já havia se posicionado, ainda no ano passado, pela derrubada da condenação. Na última sexta-feira (11), seu voto foi seguido pelo ministro Dias Toffoli e, na tarde desta segunda-feira (14), foi a vez da ministra Cármen Lúcia também votar favoravelmente à Petrobras no processo. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o processo e ainda falta o voto da ministra Rosa Weber, que não altera o resultado.

O julgamento, que está sendo realizado em plenário virtual, vai até a próxima sexta-feira (18). Ainda cabe pedido de vista, o que adiaria a decisão, ou pedido de destaque, o que poderia levar o processo para julgamento pelo Plenário do STF.

Entenda

A ação discute a validade do cálculo de remuneração acertado entre a Petrobras e seus empregados por meio de um acordo coletivo de trabalho, assinado em 2007. Chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), a regra fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, como forma de equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção na RMNR, que passou a pagar valores diferentes aos empregados. Na decisão do TST, que condenou a estatal, esses adicionais deveriam ter sido excluídos dos cálculos da RMNR. Para o ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, havia clareza sobre as regras de pagamento da remuneração extra e não houve violação da isonomia. As informações são da Agência Brasil.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Operação fiscaliza estabelecimentos na Zona Central de Porto Alegre
Banco do Brasil tem lucro líquido de mais de 19 bilhões de reais, alta de 55%
Pode te interessar