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Brasil Supremo forma maioria para criminalizar o não pagamento de ICMS declarado

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Sessão desta quinta-feira no STF.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Corte foi acionada por entidades de classe que protestam contra supostos pontos inconstitucionais. (Foto: Nelson/STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria (seis votos), na tarde desta quinta-feira (12), para criminalizar quem deixar de pagar o ICMS declarado.

A discussão é se o não pagamento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é mera inadimplência ou se é crime como o de apropriação indébita, já que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao Estado.

O caso difere da sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago. A discussão é sobre quando os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam.

Na quarta-feira (11), quando o julgamento começou, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de criminalização, considerando a análise caso a caso, diferenciando se o empresário é um devedor contumaz ou se não pagou no prazo por alguma dificuldade financeira.

Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia .

Gilmar Mendes abriu a divergência, afirmando que o não pagamento é mero inadimplemento, e não crime. Ricardo Lewandowski seguiu Gilmar. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.

A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso de dois empresários de Santa Catarina que declararam vendas mas não pagaram o ICMS devido. Foram denunciados pelo Ministério Público estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990).

O juiz de primeiro grau absolveu os empresários por considerar que o fato não se enquadrava nessa lei. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça catarinense os condenou.

A Defensoria Pública pediu habeas corpus ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou o pedido e considerou que o não pagamento configurou crime. A defensoria recorreu, então, ao Supremo contra a decisão do STJ.

A decisão do Supremo vale apenas para esse caso, mas sinaliza para as instâncias inferiores. Atualmente cada Tribunal de Justiça entende de uma maneira. Em Santa Catarina, por exemplo, o não pagamento do ICMS declarado é considerado crime, enquanto no Rio Grande do Sul, não.

O governador gaúcho, Eduardo Leite, esteve recentemente em Brasília defendendo a criminalização.

“Estamos fazendo todo o esforço para viabilizar receitas para o RS. Estamos cobrando devedores, combatendo sonegação, cobrando a dívida ativa, e estamos aqui neste esforço para sensibilizar o Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar crime a conduta do devedor contumaz. Será muito importante para que o Estado possa garantir receitas a partir daqueles devedores que não pagam ICMS com regularidade”, destacou Leite.

Leite foi a Brasília na terça-feira (10) acompanhado procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, do secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O grupo se reuniu com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso apresentado por devedores ao STF.

Barroso diz que a acusação criminal causará transtornos ao empresário que não pagar o ICMS declarado, mas não levará para a cadeia porque as penas previstas são baixas.

O presidente da casa, Dias Toffoli, pediu vistas ao processo, interrompendo temporariamente a discussão.

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https://www.osul.com.br/supremo-forma-maioria-para-criminalizar-o-nao-pagamento-de-icms-declarado/ Supremo forma maioria para criminalizar o não pagamento de ICMS declarado 2019-12-12
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