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Rio Grande do Sul O Supremo garante autonomia do governo gaúcho para estabelecer alíquota previdenciária de militares

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STF concedeu liminar postulada pelo Estado possibilitando a aplicação da legislação estadual.

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Um dos julgamentos analisará a competência da União, Estados e municípios sobre as medidas de proteção à saúde. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

Na tarde desta quarta-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso concedeu liminar postulada pelo Estado possibilitando a aplicação da legislação estadual no que diz respeito às alíquotas previdenciárias de militares.

O pedido foi formulado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) em ação civil originária ajuizada no dia 7 de fevereiro. Em sua argumentação, a PGE afirmou que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual.

A decisão desta quarta (19) permite que o Estado aplique a Lei Complementar Estadual 13.757/11, que fixa em 14% a alíquota previdenciária incidente sobre a remuneração dos militares, ou em legislação estadual superveniente que venha a tratar do tema.

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão demonstra que todo o trabalho desenvolvido pelo governo para a elaboração e aprovação das normas estaduais observou a legalidade e que elas irão auxiliar na viabilidade da Previdência no Estado.

Na ação foram questionadas as normativas federais que suspendiam a eficácia de regramentos previstos nas legislações estaduais e regulavam a aplicação das alíquotas previdenciárias para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5%, impondo severas sanções aos Estados que descumprissem tais regras. Serviços essenciais à população seriam colocados em risco caso o Estado fosse punido pelo descumprimento das regras.

Recentemente, o governo do Estado aprovou na Assembleia Legislativa projetos que alteram pontos das carreiras do funcionalismo e as alíquotas dos servidores civis, que passaram a ser progressivas de 7,5% a 22%.

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