Segunda-feira, 15 de junho de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
11°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Supremo mantém a validade da Lei do Direito de Resposta

Compartilhe esta notícia:

A lei foi sancionada em novembro de 2015

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A lei foi sancionada em novembro de 2015. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por dez votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.

A Corte finalizou o julgamento de três ações protocoladas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e por entidades que representam os jornais do País. A maioria dos ministros manteve os principais pontos da norma, mas invalidou a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta.

Com a decisão, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes de tribunais. O placar da votação foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que proferiu sua manifestação na sessão de quarta-feira (10).

A lei foi sancionada em novembro de 2015. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgado com o mesmo destaque da publicação original.

O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente e, se não divulgar, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

“Nossa missão é salvar vidas”, afirma o governador do Rio Grande do Sul
Presidente dos EUA diz que todos os adultos poderão receber vacina contra o coronavírus a partir de 1º de maio
Pode te interessar