Quarta-feira, 20 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 24 de maio de 2024
A desembargadora teria feito uso de seu cargo e poder para beneficiar o filho, preso sob suspeita de ligação com o tráfico.
Foto: TRE-MS/DivulgaçãoOs ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal mantiveram a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por suposto uso do cargo para beneficiar o próprio filho, preso por tráfico de drogas e armas. Por unanimidade, o colegiado negou um pedido da defesa para que o Conselho Nacional de Justiça realizasse novo julgamento do caso.
Os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino. Ele considerou que “irremediavelmente não ocorreu”, no caso, nenhuma hipótese para que o STF revertesse a decisão do CNJ. O julgamento foi finalizado na última sexta (17).
A aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais ao tempo de carreira exercido -, prevista na Lei Orgânica da Magistratura, foi aplicada em 2021, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que investigou se Tânia fez uso de seu cargo e poder para beneficiar o filho, preso sob suspeita de ligação com o tráfico.
O caso aconteceu em 2017. Segundo o processo, Tânia violou deveres e responsabilidade funcional ao mandar soltar o filho durante uma audiência de custódia. E, depois, ao atuar na transferência do rapaz para uma clínica psiquiátrica.
Ao analisar o pedido da defesa da desembargadora, para que o Supremo anulasse a medida imposta pelo CNJ, Flávio Dino anotou que a Corte só pode intervir em atos do Conselho em casos de “inobservância do processo legal, exorbitância de atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos”.
O relator ponderou que o recurso da defesa – um mandado de segurança – não é a via apropriada para rediscussão de pontos do processo administrativo.
Dino também rechaçou a alegação da defesa que apontou ‘contrariedade da conclusão’ do Processo Administrativo Disciplinar e do desfecho de uma ação civil de improbidade administrativa, na qual a magistrada foi absolvida.
“Em um Processo Administrativo Disciplinar, ainda que conduzido por órgão administrativo integrante da estrutura do Poder Judiciário, as provas e situações podem ser valoradas de modo diferente da instância judicial. Isso porque os órgãos disciplinadores analisam a conduta sob o prisma dos deveres e responsabilidades funcionais”, afirma Dino.
Segundo ele, ainda que haja uma decisão judicial apontando que não há ato de improbidade administrativa no caso, “se a conduta atribuída ao servidor é violadora de deveres e responsabilidades funcionais dos magistrados, cabível e correta a aplicação de sanção disciplinar” – no caso, a aposentadoria compulsória com subsídios garantidos.
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Ela devia perder os salários integrais e ser expulsa da OAB, indo trabalhar na empresa privada, pra ver o que é bom pra tosse. Se fosse outro, que não o filho, ela teria mandado direto pra cadeia.
Isso é Brasil,vamos festejar…
Judiciário agindo com corporativismo, parecem um mundo independente em que defendem seus previlégios e nós pagamos a conta, essa maldita deveria ser presa, condenada e ficar na merda junto com seu filho marginal, assassino traficante. se foi afastada é porque esse marginal não é suspeito é traficante consumado, esse é outro modo de amenizar o adjetivo ao filho de uma canalha.
a foi suspeita, esse marginal é traficante., caso contr´rio
Supremo em que?Um bndo de advogados imbecis nomeador por políticos , deveria manter a prisão deessa ordinária que mama na grana do povo .
Aposentadoria paga pelos cofres do povo, como sempre.
A verdade que não quer calar é uma só: no Brasil prossegue o compadrio do corporativismo e o grave desvio de conduta é premiado com aposentadoria.
“teria feito uso de seu cargo e poder para beneficiar”….????
É OBVIO QUE USOU O CARGO….
OS PIORES….OS MAIS FRACOS, OS MAIS DESONESTOS, CRIARAM UMA CASTA NOBRE…
Só aqui …..entrou para os amigos(Esposa do Toffoli e lewandowski )…um valor BILIONARIO…!!
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