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Brasil Supremo mantém aposentadoria compulsória de desembargadora que soltou filho acusado de tráfico

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A desembargadora teria feito uso de seu cargo e poder para beneficiar o filho, preso sob suspeita de ligação com o tráfico.

Foto: TRE-MS/Divulgação
A desembargadora teria feito uso de seu cargo e poder para beneficiar o filho, preso sob suspeita de ligação com o tráfico. (Foto: TRE-MS/Divulgação)

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal mantiveram a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por suposto uso do cargo para beneficiar o próprio filho, preso por tráfico de drogas e armas. Por unanimidade, o colegiado negou um pedido da defesa para que o Conselho Nacional de Justiça realizasse novo julgamento do caso.

Os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino. Ele considerou que “irremediavelmente não ocorreu”, no caso, nenhuma hipótese para que o STF revertesse a decisão do CNJ. O julgamento foi finalizado na última sexta (17).

A aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais ao tempo de carreira exercido -, prevista na Lei Orgânica da Magistratura, foi aplicada em 2021, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que investigou se Tânia fez uso de seu cargo e poder para beneficiar o filho, preso sob suspeita de ligação com o tráfico.

O caso aconteceu em 2017. Segundo o processo, Tânia violou deveres e responsabilidade funcional ao mandar soltar o filho durante uma audiência de custódia. E, depois, ao atuar na transferência do rapaz para uma clínica psiquiátrica.

Ao analisar o pedido da defesa da desembargadora, para que o Supremo anulasse a medida imposta pelo CNJ, Flávio Dino anotou que a Corte só pode intervir em atos do Conselho em casos de “inobservância do processo legal, exorbitância de atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos”.

O relator ponderou que o recurso da defesa – um mandado de segurança – não é a via apropriada para rediscussão de pontos do processo administrativo.

Dino também rechaçou a alegação da defesa que apontou ‘contrariedade da conclusão’ do Processo Administrativo Disciplinar e do desfecho de uma ação civil de improbidade administrativa, na qual a magistrada foi absolvida.

“Em um Processo Administrativo Disciplinar, ainda que conduzido por órgão administrativo integrante da estrutura do Poder Judiciário, as provas e situações podem ser valoradas de modo diferente da instância judicial. Isso porque os órgãos disciplinadores analisam a conduta sob o prisma dos deveres e responsabilidades funcionais”, afirma Dino.

Segundo ele, ainda que haja uma decisão judicial apontando que não há ato de improbidade administrativa no caso, “se a conduta atribuída ao servidor é violadora de deveres e responsabilidades funcionais dos magistrados, cabível e correta a aplicação de sanção disciplinar” – no caso, a aposentadoria compulsória com subsídios garantidos.

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João Souza
24 de maio de 2024 20:18

Ela devia perder os salários integrais e ser expulsa da OAB, indo trabalhar na empresa privada, pra ver o que é bom pra tosse. Se fosse outro, que não o filho, ela teria mandado direto pra cadeia.

Marco Antonio Cervi
24 de maio de 2024 18:28

Isso é Brasil,vamos festejar…

Endruweit Valmir Endruweit
24 de maio de 2024 20:24

Judiciário agindo com corporativismo, parecem um mundo independente em que defendem seus previlégios e nós pagamos a conta, essa maldita deveria ser presa, condenada e ficar na merda junto com seu filho marginal, assassino traficante. se foi afastada é porque esse marginal não é suspeito é traficante consumado, esse é outro modo de amenizar o adjetivo ao filho de uma canalha.

a foi suspeita, esse marginal é traficante., caso contr´rio

Endruweit Valmir Endruweit
24 de maio de 2024 20:27

Supremo em que?Um bndo de advogados imbecis nomeador por políticos , deveria manter a prisão deessa ordinária que mama na grana do povo .

João Souza
25 de maio de 2024 15:50

Aposentadoria paga pelos cofres do povo, como sempre.

Percio Alvares
24 de maio de 2024 20:56

A verdade que não quer calar é uma só: no Brasil prossegue o compadrio do corporativismo e o grave desvio de conduta é premiado com aposentadoria.

Andre Palo
24 de maio de 2024 22:24

“teria feito uso de seu cargo e poder para beneficiar”….????
É OBVIO QUE USOU O CARGO….

OS PIORES….OS MAIS FRACOS, OS MAIS DESONESTOS, CRIARAM UMA CASTA NOBRE…

Só aqui …..entrou para os amigos(Esposa do Toffoli e lewandowski )…um valor BILIONARIO…!!

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