Quarta-feira, 20 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 2 de dezembro de 2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça advertiu que a falta de implementação implicará no descumprimento da decisão judicial
Foto: Anderson Riedel/PRO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime de cobrança monofásico e com alíquota uniforme do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (1°).
Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme. A decisão vale para todos os estados.
A decisão foi motivada por um pedido de adiamento feito pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao ministro. A entidade considerou inviável o prazo inicial para cumprimento da decisão.
Em setembro, Mendonça determinou que os estados devem seguir o disposto na Lei Complementar 192/2022 e na Emenda Constitucional 33/2001 no que diz respeito ao regime monofásico de cobrança do ICMS. A decisão tratou da incidência sobre o etanol hidratado.
Advertência
Apesar de prorrogar o prazo de implementação, Mendonça advertiu que a falta de implementação efetiva do regime monofásico implicará no descumprimento da decisão judicial.
A questão da cobrança do ICMS sobre os combustíveis é debatida desde agosto deste ano no STF. Representantes dos estados e do governo federal estão se reunindo em audiências públicas para tentar chegar a um acordo sobre a questão da perda de arrecadação.
Os governos estaduais argumentam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária e derrubam as receitas públicas.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Num país sobre rodas, o excesso de cobrança no ICMS nos combutíveis e serviços essenciais acarreta diminuição da atividade econômica. Já o dinheiro que o contribuinte deixa de gastar dimininuindo o valor do ICMS, vai ser gasto em outros produtos gerando recolhimento de impostos para o Estado, que acaba ganhando sempre.
Se diminuir o tamanho do Estado como um todo, as mordomias dos marajás dos 3 Poderes sustentados pelo suor do pagador de impostos e a roubalheira nos cofres públicos, certamente teremos impostos muito, mas muito menores.
Mas aqui é Brasil, lugar onde quem deveria dar o exemplo de seriedade se locupleta do poder para transgredir a Constituição…
Que sujeitos esquizitinhos esses pastores que bozo botou no STF….BAHHH