Segunda-feira, 03 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 19 de outubro de 2021
A ação contra Bolsonaro foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado
Foto: Reprodução de TVO plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por oito votos a dois, rejeitar a abertura de uma ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de Covid-19.

O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59min de segunda-feira (18).
Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas.
Rosa foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para quem haveria ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.
A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado. O partido argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de Covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.
A legenda pediu ao Supremo que ordenasse ao presidente e aos membros de seu governo a “pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os preceitos do Estado Democrático de Direito.
Relatora
Para Rosa Weber, esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público. Decisão nesse sentido seria “destinada apenas a reafirmar aquilo que resulta da própria ideia de Estado Constitucional de Direito”, escreveu a ministra.
A relatora também criticou a falta de especificidade dos atos questionados. Para ela, a peça inicial manifesta “inconformismo genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.
“Não apenas os fatos apontados como justificadores da instauração deste processo de controle concentrado são mencionados de maneira vaga e imprecisa, mas o próprio pedido deduzido pelo autor é incapaz de individuar o objeto da tutela pretendida”, escreveu a ministra.
Em outro trecho, a relatora escreveu que “na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos”.
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E a esquerdalha continua muda, não comentam nada.
Socialismo e suas ideologias esquerdopatas!
Se apoiar a situação é ser imbecil, cretino, analfabeto e babaca então que sejamos mas prefiro ter todos estes adjetivos do que outros como, ladrão, desonesto, vagabundo, corrupto,guerrilheiro,quadrilheiro, larápio, presidiário os quais também, por outra forma, matam cidadãos. Quem é mais genocida?
A inicial foi mal formulada por advogados mal formados e incompetentes, mas isso não absolveo genocida dos seus atos criminosos, judicialmente ele se safou, mas moralmente é um cretino bandido o que vale é a opinião pública e principalmente nas urnas, essa vai absolver ou condenar o polpitico de estimação de imbecis , cretinos, analfabetos e babacas.
Estão malhando em ferro frio kkkk
A esquerda não se dei conta que morreu, vive como alma penada ou encosto , querendo se apegar alguma coisa para ressucitar!!!