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Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2015
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter válida a decisão do ministro Celso de Mello, que negou seguimento a reclamação da apresentadora Xuxa Meneghel. Ela queria proibir o Google de exibir resultados de buscas de cenas e informações consideradas, por ela, negativas a sua imagem.
Em 2010, Xuxa pediu que o site não apresentasse qualquer resultado para pesquisas que utilizassem as palavras “Xuxa pedófila”, ou trouxessem imagens do filme “Amor, Estranho Amor”, de 1982, protagonizado pela apresentadora gaúcha.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância no Rio de Janeiro atendeu ao pedido de Xuxa, mas a decisão foi reformada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Os desembargadores da Corte decidiram restringir apenas algumas imagens mostradas pela defesa da artista. O caso chegou ao STF, que cassou a decisão, entendendo que os sites de busca não poderão ser obrigados a eliminar do seu sistema resultados derivados de pesquisa, determinando termo ou expressão, tampouco resultados que apontem para uma foto ou texto específico.
Após a sentença, os advogados de Xuxa recorreram ao STF. Segundo o magistrado Celso de Mello, não foi verificada, na decisão, a existência de qualquer juízo, ostensivo ou disfarçado, de inconstitucionalidade das normas legais. Ele considerou a reclamação da artista inacolhível. O órgão confirmou o parecer do ministro, sem debates no julgamento. (AE)