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Brasil Supremo suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

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O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Entretanto, o ministro André Mendonça, pediu vista (mais tempo para análise) no processo. Com isso, a conclusão do caso mais uma vez foi adiada.

A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros:

Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Rosa Weber

Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin.

O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

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