Quarta-feira, 03 de dezembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Supremo suspende loterias municipais e fixa multa de R$ 500 mil por dia

Compartilhe esta notícia:

A medida atinge tanto leis que já estavam em vigor quanto processos de licitação e credenciamento de empresas que vinham sendo autorizadas por prefeituras para explorar apostas esportivas. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nessa quarta-feira (3) a eficácia de todas as leis municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas de quota fixa — incluindo as chamadas bets — e determinou o encerramento imediato das operações em curso. A decisão, de caráter liminar, vale para todos os mais de 5.500 municípios do país e ainda será submetida ao plenário da Corte.

A medida atinge tanto leis que já estavam em vigor quanto processos de licitação e credenciamento de empresas que vinham sendo autorizadas por prefeituras para explorar apostas esportivas. Municípios e empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil; prefeitos e dirigentes, a multa de R$ 50 mil.

Motivo

Nunes Marques entendeu que a criação de loterias municipais viola a Constituição porque o tema tem “interesse nacional” e exige regulação uniforme, fiscalização centralizada e estrutura técnica que os municípios não possuem. Para o ministro, a proliferação de legislações locais estava “criando um mercado paralelo” e colocando em risco o pacto federativo.

Segundo ele, permitir que municípios autorizem bets — inclusive empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda — poderia gerar um cenário de “aberração jurídica”, no qual atividades proibidas em âmbito federal estariam “aparentemente autorizadas” por leis municipais.

Leis municipais

O ministro destacou que, só em 2025, mais de 55 municípios criaram loterias; nos últimos três anos, mais de 80 cidades editaram normas similares. Ele citou como exemplo leis de São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Guarulhos, Porto Alegre, Pelotas, Anápolis, Foz do Iguaçu e dezenas de outros municípios.

Para o relator, isso gerou “tumulto regulatório”, competição desigual entre entes federados e risco ao consumidor, já que muitas plataformas municipais não seguem as exigências federais de segurança, controle e prevenção a fraudes.

A decisão suspende:

* todas as leis municipais que criam loterias ou apostas esportivas;
* todos os editais e processos de licitação para exploração desses serviços;
* todas as operações já em funcionamento, inclusive por empresas credenciadas por municípios.

O ministro ainda ordenou que a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sejam notificadas para colaborar no bloqueio de sites irregulares.

Argumentos 

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que alegou que as loterias municipais violam a competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de sorteios e criam insegurança jurídica.

Segundo o partido, muitas dessas loterias estavam permitindo a atuação de empresas não autorizadas pela Fazenda, afetando a livre concorrência e expondo o consumidor a riscos. (Com informações do portal G1)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Empresa contratada para operar linha do INSS acompanhou licitação de dentro do ministério
https://www.osul.com.br/supremo-suspende-loterias-municipais-e-fixa-multa-de-r-500-mil-por-dia/ Supremo suspende loterias municipais e fixa multa de R$ 500 mil por dia 2025-12-03
Deixe seu comentário
Pode te interessar