Quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 21 de abril de 2023
Relator e mais dois ministros são favoráveis ao imposto.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso para analisar a legalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde a semana passada. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical.
Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2018, quando o Supremo manteve o fim do imposto. Agora, os ministros julgam um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.
Em seu voto, o ministro disse que as circunstâncias mudaram e a falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos.
“Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou Mendes.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão.
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
O julgamento será encerrado na segunda-feira (24). Faltam os votos de oito ministros.
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Pouca vergonha, meia dúzia de parasitas se beneficiam do dinheiro do assalariado
É um retrocesso que visa drenar o dinheiro público para os sindicatos dominados pela esquerdalha socialista.
Os pelegos estão eufóricos com a possivel volta da obrigatoriedade… parasitas adoradores de bandido.
Em primeiro lugar os trabalhadores, não tem responsabilidade nenhuma, para manter sindicatos funcionando. Segundo lugar, a Lei que erradamente obrigava os trabalhadores contribuirem para os sindicatos, foi revogada pelo Congresso Nacional. Portanto, somente o Congresso Nacional tem autoridade, para Legislar no assunto. Não cabe ao Superior Tribunal Federal, Legislar nesse assunto. O srf
O Superior Tribunal Federal, só poderá intervir no assunto, se a Lei, que desobrigou e revogou a Lei, que obrigava os trabalhadores a contribuir anualmente para manter os sindicatos funcionado, for Incostitucional. Caso contrário, o STF, não pode imtervir no assunto..