Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 30 de janeiro de 2016
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) nessa sexta-feira liberou municípios de terem que pedir autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar aditamentos em contratos de dívidas com a União.
Fica suspensa ainda a exigência para que as prefeituras retirem ações judiciais que eventualmente já estão na Justiça contra a União para que os aditamentos sejam assinados.
A decisão liminar (provisória) foi da vice-presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, e suspende dispositivos do decreto assinado em dezembro do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff que regulamentou a aplicação do novo indexador das dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios com a União. A ministra acolheu ação apresentada pelo PT ao STF, após pedido da FNP (Frente Nacional de Prefeitos).
Pelo decreto, desde 1 de janeiro deste ano, o governo tem que corrigir as dívidas pela Selic (a taxa básica de juros) ou pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – o que for menor – mais 4% ao ano.
A nova metodologia alivia o peso da conta para os entes federativos, que antes eram taxados pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) mais 6% a 9% ao ano.
A ministra afirmou que o decreto não pode impor condições que levem o poder público a ferir responsabilidade fiscal. (Folhapress)
Os comentários estão desativados.