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Brasil Supremo vai julgar vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

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Para o ministro Alexandre de Moraes, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil
Parlamentar propõe equiparar a categoria ao teto já praticado pelo MEI Caminhoneiro. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de junho o julgamento sobre a legalidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos.

O caso será julgado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O colegiado vai decidir se mantém uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, entende o ministro.

No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.

Defesa

A defesa do motorista sustenta que não há motivos para afastar a Justiça do Trabalho do caso, uma vez que a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiram expressamente à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as questões envolvendo relações de trabalho.

Os advogados também ressaltam que há outra decisão recente sobre vínculo entre a Cabify e motorista de aplicativo em que a ministra Cármen Lúcia tomou posição oposta à proferida por Alexandre de Moraes na decisão recorrida.

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Eloa Guterres
7 de junho de 2023 10:49

Eles são autônomos vão acabar com o emprego dessa pessoas, que tiram seu sustento com esse trabalho.

Rodrigo Noro
7 de junho de 2023 13:37

Se aprovarem isso, vão tirar um dos ultimos recursos autonomos de garantir sustento sem depender da aprovação de empregador. Isso hoje defende muita gente da miséria! Será um tiro no pé no que tange o aumento do desemprego caso votem procedente.

Vanderlei Ochoa
7 de junho de 2023 14:14

A grande maioria desses trabalhadores NÃO contribuem para a previdência. Quando ficarem velhos, não terão a possibilidade de se aposentar e se sofrerem algum acidente, não estarão cobertos pela seguridade social. Portanto, serão um peso morto para o Estado e o cidadão que contribui vai ter de “carregar ” essa gente nas costas.

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