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Política Supremo volta a julgar nesta semana ações que contestam Reforma da Previdência de 2019

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Embora previsto na legislação, o impeachment de ministros do STF nunca foi consumado. (Foto: Agência Brasil)

O julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam pontos da Emenda Constitucional 103 — a chamada Reforma da Previdência de 2019 — será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Na prática, esses processos — alguns até tratam do mesmo assunto — questionam a constitucionalidade de aspectos do texto promulgado há seis anos, que afetam tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada.

Entre os pontos mais controversos está a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público (o que não existe no setor privado).

Questiona-se ainda a mudança no cálculo do benefício por incapacidade permanente — a antiga aposentadoria por invalidez — que sofreu uma redução com a reforma.

Outro tema polêmico é o fato de que o cálculo dos benefícios agora considera 60% da média salarial + 2% a cada ano a mais de contribuição. Mas criou-se uma distinção entre trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. É essa diferença entre mulheres dos regimes (setores privado e público) que está sendo contestada no Supremo.

Entenda o que está em discussão:

Aposentadoria especial

Um dos questionados feito proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), em 2020, acontece sobre a aposentadoria especial.

Antes da reforma de 2019, quem trabalhava em atividade prejudicial à saúde não tinha idade mínima para se aposentar. Era possível pedir o benefício desde que se comprovasse apenas 15, 20 ou 25 anos de exposição a risco para a saúde ou a integridade física. O tempo necessário de trabalho sob risco variava conforme o grau de exposição (alto, moderado ou leve).

Para calcular o benefício, era simples: pegava-se a média dos salários de contribuição do trabalhador. Encontrado o resultado, pagava-se 100% dele.

Além disso, quem trabalhava um tempo sob risco podia pedir a conversão do tempo especial em comum. Isso ajudava trabalhadores a completar mais cedo os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. Esse mecanismo, porém, passou a ser proibido com a reforma de 2019.

Para piorar a situação, o cálculo do benefício passou a ser de 60% da média dos salários de contribuição mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos (homem). Na prática, a grande maioria não atinge mais um benefício de 100%.

“Há estudos que apontam que a conversão da aposentadoria especial em tempo de contribuição comum gera um impacto inferior a 1% em todos os benefícios concedidos pelo INSS”, argumenta Gisele Seolin, advogada especializa em Direito Previdenciário. Ainda assim, foi um direito extinto.

Com a nova regra para aposentadoria especial, também passou-se a exigir idade mínima a quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 — data da reforma — conforme cada faixa de exposição:

* 55 anos de idade – para quem trabalha em atividades de risco que exigem 15 anos de contribuição,

* 58 anos de idade – para quem trabalha em atividades de risco que exigem 20 anos de contribuição

* 60 anos de idade – para quem trabalha em atividades de risco que exigem 25 anos de contribuição

Mas Nazário Nicolau Maio, advogado e mestre em Direito Previdenciário, aponta que a exigência de idade mínima é incompatível com a aposentadoria especial:

“A ideia sempre foi permitir a saída antecipada dessas atividades para reduzir os riscos à saúde. Um mineiro que atua em ambiente subterrâneo, por exemplo, começa muito jovem em uma função que exige intenso esforço físico e o expõe diariamente a poeira, ruído, metais pesados e risco de desabamento. Manter esse trabalhador por mais tempo nessas condições apenas para cumprir uma idade mínima aumenta significativamente os danos à saúde.”

Até o momento, o julgamento no STF está empatado: os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e Gilmar Mendes votaram contra o restabelecimento das regras antigas, afirmando que alterar novamente a legislação poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade das mudanças feitas em 2019 e pela volta do modelo anterior, sob o argumento de que a aposentadoria especial é uma garantia fundamental para a proteção da saúde de trabalhadores expostos a agentes nocivos. O processo está parado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Caso o Supremo restabeleça o modelo antigo, segurados poderiam pedir revisão dos valores pagos nesse período abaixo do que o aposentado tinha direito de receber pelas regras antigas.

“A revisão dos valores, a priori, é um direito do segurado. Mas, se o Supremo modular a decisão, a regra passará a valer apenas a partir da data do julgamento, sem garantir direito à revisão retroativa”, aponta o advogado Nazário Nicolau Maio. (Com informações do portal O Globo)

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