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Rio Grande do Sul Suspensas ações judiciais de execução de dívidas por causa da calamidade

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A resolução se aplica a devedores que sofreram consequências dos eventos climáticos que embasaram o estado de calamidade atual. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) publicou, no Diário Oficial dessa quarta-feira (22), a Resolução 251/2024, que autoriza a suspensão por até seis meses de ações judiciais em que o Estado executa dívidas de pessoas atingidas pelas enchentes. A medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto 57.596/2024.

A resolução se aplica a devedores que sofreram consequências dos eventos climáticos que embasaram o estado de calamidade atual, ou seja, aqueles que:

* tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidos;
* tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;
* tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;
* sofreram efeito considerado relevante.

A PGE-RS dará prioridade à análise dos pedidos e poderá exigir comprovação da situação do estabelecimento afetado, demonstrativo de fluxo de caixa, registros fotográficos ou outros elementos pertinentes à decisão, a qual deverá considerar as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor no contexto de calamidade pública. A decisão sobre o pedido de suspensão da cobrança será comunicada pelo e-mail informado no requerimento e, em caso de indeferimento, o devedor poderá recorrer.

O pedido de suspensão deve ser feito pela parte interessada ou por seu representante judicial e não alterará o montante da dívida. Serão mantidas penhoras já realizadas, exceto se a perda ou redução decorrer diretamente do perecimento do bem (empresa) ocasionado pelo evento climático, ou se houver liberação em face das circunstâncias concretas da calamidade.

A suspensão também poderá ser solicitada pelo Estado em juízo, independentemente de requerimento do devedor, quando o impacto direto do evento de calamidade for aferido pela PGE-RS por outros meios. Esta última opção permite a atuação proativa do procurador do Estado quando souber por outros meios que o devedor foi atingido pelo evento climático.

O estado de calamidade pública foi reiterado pelo Decreto 57.600/2024.

Autuações em rodovias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu por 90 dias o prazo para serviços referentes a infrações e penalidades nas rodovias do Rio Grande do Sul. A medida leva em consideração os impactos provocados pela catástrofe climática que atingiu o Estado.

Entre os prazos suspensos, estão:

* expedição de notificação de autuação;
* apresentação da defesa prévia;
* interposição de recurso de multa.

A deliberação é válida para todos os prazos com vencimento desde 19 de abril.

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) é o órgão estadual gaúcho responsável pela emissão de autuações nas rodovias estaduais e pelo julgamento de recursos de multas e defesas prévias de autuações. A sede da autarquia, localizada no bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, foi atingida pela cheia do lago Guaíba, e o trabalho presencial precisou ser interrompido.

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